| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | "Cria Cargo de Preparador Físico e dá outras providências." |
| native_id | 1678 |
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PROJETO DE LEI noÃf/95 CEia Cargo de Preparador Físico e dá coutras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas! Gerais aprovou e eu, Prafeito Municipal, sanciono a presente Leis Artigo 1º = Fica criado o Cargo de Praparador Fás sico de Futebol, no Quadro de Educação e Cultura, parte integrante da Lei nº 428/93 Parágrafo único: Para o Cargo de Preparador Fisi . í co sera criada ume vaga, Artigo 2º - Os requisitos mínimos para o Provi - mento do Cargo e as Atribuições serão as constantes do Anexo & desta Lei, que integrará o Anexo XXXIV da Lei nº 428/93, Artigo 3º = Os proventos do Cargo de Preparador! físico serão equivalentes aos dos largos de Nível 5 do Anexo XXXII da Lei nº 428/93, Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrério, Natércia, 29 de maio de 1 995, AIRTON DOS REIS CIPAL APROVADO (X REJEITADO ( ) EM 12, 2º o SESSÕES DO. DIA 34/06 [95 às 418 H; A Hido H, edi LINO DE SOUZA MARIA APAREC 1ENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA