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← Natércia (MG)

materia nº 525/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1995
Date 1995-05-31
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 43/83 e dá outras providências."
native_id1679

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PROJETO DE EI ne 224/95
Altera dispositivoa da Lei nº
e dá outras providências
É A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
apraaão e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 43/83, datada de 06,
06,83, passará a ter a seguinte redação:
F Artigo 1º - O licenciamento para enplacamento de automd
Prosa de Aluguel - TAXI - do Município de Natércia, Estado de Minas Gera-
É is será concedido, obedecendo o critério básico de 01 (um) Taxi, para cada
á da 450 quatrocentos e cinquenta) habitantes e/ou fração igual ou superi
dá or a 250 tara e cinquenta) habitantes,
Artigo 22º = O artigo 5º da mesma Lei pasará a ter a se-
U inte redação:
is q Artigo 5º - Os condutores de veículos de aluguel, cobra
Eos sefiviços prestados, os valores constantes da Tabela do Departa
de de de Rodagem,
dA Rrtioo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
lícação, revoffadas as disposições em contrário,
é Natércia, 29 de maio de 1 995,
3ÊSÉ AIRTON DOS REIS
TO MUNICIPAL
REJEITADA ()
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NELSON LINO DE SPU MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALH
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
ANEXO B- Lei nº 925 /95 - Integrante da Lei nº 428/93
Cargo: Preparador Físico
Símbolo: NE
NÍvel 3 05
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Ensino: Ensino Médio
Habilidade para manter boas relações com os Atletas e o Público
Capacidade Física
Habilidade para o Esporte
Experiencia mínima de 02 anos na Função de Preparador Físico de Futebol,
infanto-juvenil,
ATRIBUIÇÕES
d Atender os Atletas em suas necessidades, durante os treinos e Jogos
deb: a ordem nas dependências reservadas ao Esporte
Advertir e orientar os Atletas e atentarem contra a ordem e os bons
costumes
Advertir e Driontar oa Atletas que desrespsitarem os colegas ou autori
dades Ligêdes ao Esporte,
Manter organizados Times de Futebol, treinando-os frequentemente
Ingentivar as crianças e jovens ao Esporte Futebolístico, organizando!
A a de campeonatos
ncentiua? as crianças e jovens do estudo, sem o que, não participarão
do Esporte,
É Natórcia, 29 de maio de 1 995,
JOSÉ AIRTON DOS REIS

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