| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 43/83 e dá outras providências." |
| native_id | 1679 |
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PROJETO DE EI ne 224/95 Altera dispositivoa da Lei nº e dá outras providências É A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, apraaão e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 43/83, datada de 06, 06,83, passará a ter a seguinte redação: F Artigo 1º - O licenciamento para enplacamento de automd Prosa de Aluguel - TAXI - do Município de Natércia, Estado de Minas Gera- É is será concedido, obedecendo o critério básico de 01 (um) Taxi, para cada á da 450 quatrocentos e cinquenta) habitantes e/ou fração igual ou superi dá or a 250 tara e cinquenta) habitantes, Artigo 22º = O artigo 5º da mesma Lei pasará a ter a se- U inte redação: is q Artigo 5º - Os condutores de veículos de aluguel, cobra Eos sefiviços prestados, os valores constantes da Tabela do Departa de de de Rodagem, dA Rrtioo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu lícação, revoffadas as disposições em contrário, é Natércia, 29 de maio de 1 995, 3ÊSÉ AIRTON DOS REIS TO MUNICIPAL REJEITADA () a ] RE ia 21 paes. OS /95 às 4% H; di H; x ul 4 ifucdico 4/6; gi NELSON LINO DE SPU MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALH PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA ANEXO B- Lei nº 925 /95 - Integrante da Lei nº 428/93 Cargo: Preparador Físico Símbolo: NE NÍvel 3 05 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Nível de Ensino: Ensino Médio Habilidade para manter boas relações com os Atletas e o Público Capacidade Física Habilidade para o Esporte Experiencia mínima de 02 anos na Função de Preparador Físico de Futebol, infanto-juvenil, ATRIBUIÇÕES d Atender os Atletas em suas necessidades, durante os treinos e Jogos deb: a ordem nas dependências reservadas ao Esporte Advertir e orientar os Atletas e atentarem contra a ordem e os bons costumes Advertir e Driontar oa Atletas que desrespsitarem os colegas ou autori dades Ligêdes ao Esporte, Manter organizados Times de Futebol, treinando-os frequentemente Ingentivar as crianças e jovens ao Esporte Futebolístico, organizando! A a de campeonatos ncentiua? as crianças e jovens do estudo, sem o que, não participarão do Esporte, É Natórcia, 29 de maio de 1 995, JOSÉ AIRTON DOS REIS