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← Natércia (MG)

materia nº 528/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1995
Date 1995-06-23
Ementa"Contrata Servidores para o Hospital."
native_id1682

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texto original #

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ERRO o DE LEI
Contrata Servidores para o Hospital
A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 504/95, artigos 2º-Inciso
Ve artigo 4º - Inciso II, fica o Poder Executivo Autorizado a contra -
tar Servidores para o Hospital "Cel, José Goulart Santiago Brum", desta
cidade, visto ter sido Municipalizado,
Parágrafo único: Serão contratados Servidores nos Cargos a
baixo relacionados, constantes do Anexo XXXII da Lei nº 428/93, e em nú
mero especificado:
Nº de Denominação do Cargo Vencimento
Cargos
04 Auxiliares de Saúde R$ 152,34
04 Auxiliares de Enfermagem R$ 162,64
01 Enfermeira R$ 414,30
04 Serviços Gerais 1 R$ 111,97
01 Escriturário 11 - R$ 141,05
01 Agente Administrativo 1 - R$ 304,85
Artigo 2º - Para acorrer as despesas com a contratação do
Pessoal, o Poder Executivo utilizar-se-á de Dotação própria do Orçamen-
to, podendo anular total ou parcialmente outras Dotações do Orçamento /
abrindo Crédito Especial.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicaçã
ção, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 08 de junho de 1 995,
Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de junho de 1 995,
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
apROvADO (Y ) = REJEITADO (
EM 18, e A e 32 Lo DO DIA PLA / ve /95,. às Me 7/4 H; 42.
A
lee da LHNO DE MARIA APARECIDA dão e)
PRESIDENTE DA Gs SECRETÁRIA DA-CAuIRA
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