| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | "Contrata Servidores para o Hospital." |
| native_id | 1682 |
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ERRO o DE LEI Contrata Servidores para o Hospital A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 504/95, artigos 2º-Inciso Ve artigo 4º - Inciso II, fica o Poder Executivo Autorizado a contra - tar Servidores para o Hospital "Cel, José Goulart Santiago Brum", desta cidade, visto ter sido Municipalizado, Parágrafo único: Serão contratados Servidores nos Cargos a baixo relacionados, constantes do Anexo XXXII da Lei nº 428/93, e em nú mero especificado: Nº de Denominação do Cargo Vencimento Cargos 04 Auxiliares de Saúde R$ 152,34 04 Auxiliares de Enfermagem R$ 162,64 01 Enfermeira R$ 414,30 04 Serviços Gerais 1 R$ 111,97 01 Escriturário 11 - R$ 141,05 01 Agente Administrativo 1 - R$ 304,85 Artigo 2º - Para acorrer as despesas com a contratação do Pessoal, o Poder Executivo utilizar-se-á de Dotação própria do Orçamen- to, podendo anular total ou parcialmente outras Dotações do Orçamento / abrindo Crédito Especial. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicaçã ção, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 08 de junho de 1 995, Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de junho de 1 995, JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL apROvADO (Y ) = REJEITADO ( EM 18, e A e 32 Lo DO DIA PLA / ve /95,. às Me 7/4 H; 42. A lee da LHNO DE MARIA APARECIDA dão e) PRESIDENTE DA Gs SECRETÁRIA DA-CAuIRA =