| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | "Autoriza pagamento de Direitos Trabalhistas." |
| native_id | 1683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PRO SE TO SO no S2B/os Autoriza pagamento de Direitos Trabalhistas A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de Direitos Trabalhistas aos Funcionários da Sociedade Civil! Beneficente, dissolvida no dia 08 de junho de 1 995, da qual fazia par te integrante o Hospital "Cel, José Goulart Santiago Brum", ora assumi- do por este Úrgão Público, Artigo 2º - Para acorrer &s despesas com o pagamento / citado no artigo anterior, poderã o Poder Executivo abrir Crédito Espe- cial, anulando parcial ou totalmente Dotações do Orçamentos, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de junho de 1 995, SÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO Ay ja o ) EM 12, 28 6 38 Sessões do dia 43 XI /Ób (95, à Hg (bl o» NO DE MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA