| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1995 |
| Date | 1995-06-28 |
| Ementa | "Autoriza Contrato de Pedreiro e dá outras providências." |
| native_id | 1686 |
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PROJETO GRE no 539/95 Autoriza Contrato de Pedreiro e dá outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra tar mão-de-obra de Pedreiro e Serventes de Pedreito, por tempo determi- nado, para conclusão da obra de reforma da casa de residência sita a / Praça Antonio Virgínio da Silva, nº 114, desta cidade, destinada a uso! do Senhor Promotor de Justiça, quando em exercício do Cargo, nesta Co - marcas parágrafo único: A reforma tr,tada no caput do Artigo / está sendo executada em Convênio celebrado entre a ProcuradoriaaGeral / da Justiça e a Prefeitura Municipal de Natércia - Convênio nº 02/94, da tado de 21,03,94, Artigo 2º - As despesas decorrentes do citado contrato" correrão por conta do Cródito Espacial autorizado pela Lei nº 520/95, de 09,05,95. Artigo 32º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 28 de junho de 1 995, tiro DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) ER EM 18, 28 e fa SESSÕES DO DIA 28 /0b [25 , As Sb H; 4 n; BO H, rs blind NELSON CINO DE ZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA