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CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 01/2013
“Altera dispositivos da Lei Orgânica
do Município de Natércia e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA
A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º. O inciso XI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65.
[.]
XI — encaminhar à Câmara, até 15 de abril, sob pena de
responsabilidade, a prestação de contas anual acompanhado dos relatórios de
Receita e Despesa realizados.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2013.
Ro Wa de Souza
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
a SA Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
: Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter a elevada apreciação de Vossas
Excelências a presente Emenda que altera a redação do art. 65 da Lei Orgânica
Municipal.
A presente alteração se faz necessária tendo em vista a alteração
feita no Regimento Interno através do Projeto de Resolução 002/2013.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a aprovação da
presente emenda à Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
ABM, de Souza
Presidente da Câmara Municipal
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