| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1995 |
| Date | 1995-07-24 |
| Ementa | "Autoriza distribuição de Cestas Básicas." |
| native_id | 1690 |
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PROJETO nº 536/95 Autoriza distribuição de Cestas Básicas A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distri- buir Cestas Básicas aos Funcionários Municipais, até o final do exerci- cio: de 1 995, Parágrafo Único: A distribuição da Cesta Básica tem res paldo legal nos termos do artigo 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Muni- cipal, Artigo 2º - Para acorrer as despesas decorrentes aquisição dos produtos da Cesta Básica, o Poder Execútivo poderá Crédito Especial, até o Limite das Cestas, mensalmente, podendo, tal, anular parcial ou totalmente Dotações do Orçamento, Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 18 de julho de 1 995, Jo AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL DA EM 1º, P2 e 32 SESSÕES DO DIA /95, as 1 H; nº o H. AM q/élio LINO DE SOUZA MARIA APARECIDÁ“MENDES DEE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA