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← Natércia (MG)

materia nº 536/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1995
Date 1995-07-24
Ementa"Autoriza distribuição de Cestas Básicas."
native_id1690

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texto original #

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PROJETO nº 536/95
Autoriza distribuição de Cestas Básicas
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distri-
buir Cestas Básicas aos Funcionários Municipais, até o final do exerci-
cio: de 1 995,
Parágrafo Único: A distribuição da Cesta Básica tem res
paldo legal nos termos do artigo 65, inciso XXXVI da Lei Orgânica Muni-
cipal,
Artigo 2º - Para acorrer as despesas decorrentes
aquisição dos produtos da Cesta Básica, o Poder Execútivo poderá
Crédito Especial, até o Limite das Cestas, mensalmente, podendo,
tal, anular parcial ou totalmente Dotações do Orçamento,
Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 18 de julho de 1 995,
Jo AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
DA EM 1º, P2 e 32 SESSÕES DO DIA /95, as 1 H; nº o H.
AM
q/élio LINO DE SOUZA MARIA APARECIDÁ“MENDES DEE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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