| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1995 |
| Date | 1995-07-24 |
| Ementa | "Abertura de Crédito Especial." |
| native_id | 1691 |
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P-RIQ TE TR O E no 532/95 Abertura de Crédito Especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge/ rais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reali lizar os festejos relativos ao 72º Aniversário de Emancipação Polí- tico-Administrative do Municípios Artigo 2º - Para acorrer as despesas com as ativida - des do Evento, poderá o Chefe do Executivo abrir Crédito Especial / até o limite de Rj 3.000,00 (tres mil reais), podendo para tanto, a nular parcial ou totalmente Dotações do Orçamento, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na daba de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus! efeitos legais a 19.07.95. ç. prefeitura Municipal de Natércia,21 de julho de 1 995, J08É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL 4 APROVADA EM 14, 2º e 38 SESSÕES do dia 44 /95, às Ma; Mm Zon. & ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO | PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA