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← Natércia (MG)

materia nº 540/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1995
Date 1995-08-15
Ementa"Altera dispositivos das Leis nº 427/93 e nº 429/93."
native_id1694

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PROJETO no 2Y0/95
Altera dispositivos das Lei nºs, 427/93 &
429/93
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou
8 eu, em seu noms sanciono a seguinte Leis:
Artigo 1º - O Artigo 12 e Parágrafos da Lei da Lei nº 427/93, pa
sarão a vigorar com a seguinte redação:
“ptigo 12 - Us Poderes Executivo e Legislativo deverão criar u
Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal -FAPEM=-co
o objativo de gerenciar os recursos, e custear os encargos de Aposenta
ria, pensão por morte, pecúlio, auxílios e demais benefícios ao Servido
EA ,4 A s
Publico Municipal,
9 1º - A Contribuiçaoamênsal obrigatória, para cobrir o6 encargo
relatados no caput do artigo, será calculada em BX (oito por cento)
ma. e : E EA : : : E “
bre a remuneração do funcionario "ublico Municipal Efetivo, do Servido
acupante de Cargo em Comissão, do Servidor designado para a Função Públ
ca e sobre os proventos do Servidor Público Municipal aposentado,
n : ” ad : : ” º
3 22 - À contribuição mensal da Prefeitura Úunicipal sera de va
ES 4 : . sad . [-. 1
lor igual ao somatorio das contribuiçoes devidas pelos Servidores Munic
” Ed
pais referidos no paragrafo anterior,
. Ed 1
) 32 - OU recolhimento devera ser, obrigatóriamente, foito até o
5º dia Útil de cada mês,
Artigo 2º = Fica revogado o dispositivo da Lei nº 429/93, que
refere à realização de Concurso Público de 04 em D4 anos, prevalecendo
artigo 15 da Lei nº 427/93, com a realização de Concurso Público de 02
em 02 anos,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de agosto de 1 995,
É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
( y ) APROVADO REJEITADO (
Em 1º, 2º e 3º Sessôss)do dia dios à as AM a; Afon; AD ha
LSON LIKO DE 5 A MARIA APARECIDA rola
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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