| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | "Altera dispositivos das Leis nº 427/93 e nº 429/93." |
| native_id | 1694 |
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PROJETO no 2Y0/95 Altera dispositivos das Lei nºs, 427/93 & 429/93 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou 8 eu, em seu noms sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - O Artigo 12 e Parágrafos da Lei da Lei nº 427/93, pa sarão a vigorar com a seguinte redação: “ptigo 12 - Us Poderes Executivo e Legislativo deverão criar u Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal -FAPEM=-co o objativo de gerenciar os recursos, e custear os encargos de Aposenta ria, pensão por morte, pecúlio, auxílios e demais benefícios ao Servido EA ,4 A s Publico Municipal, 9 1º - A Contribuiçaoamênsal obrigatória, para cobrir o6 encargo relatados no caput do artigo, será calculada em BX (oito por cento) ma. e : E EA : : : E “ bre a remuneração do funcionario "ublico Municipal Efetivo, do Servido acupante de Cargo em Comissão, do Servidor designado para a Função Públ ca e sobre os proventos do Servidor Público Municipal aposentado, n : ” ad : : ” º 3 22 - À contribuição mensal da Prefeitura Úunicipal sera de va ES 4 : . sad . [-. 1 lor igual ao somatorio das contribuiçoes devidas pelos Servidores Munic ” Ed pais referidos no paragrafo anterior, . Ed 1 ) 32 - OU recolhimento devera ser, obrigatóriamente, foito até o 5º dia Útil de cada mês, Artigo 2º = Fica revogado o dispositivo da Lei nº 429/93, que refere à realização de Concurso Público de 04 em D4 anos, prevalecendo artigo 15 da Lei nº 427/93, com a realização de Concurso Público de 02 em 02 anos, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de agosto de 1 995, É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL ( y ) APROVADO REJEITADO ( Em 1º, 2º e 3º Sessôss)do dia dios à as AM a; Afon; AD ha LSON LIKO DE 5 A MARIA APARECIDA rola PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA