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← Natércia (MG)

materia nº 541/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 1995
Date 1995-08-15
Ementa"Altera dispositivos da Lei n° 431/93."
native_id1695

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Pp RiQES ERTER DE no SW /9s
Altera dispositivos da Lei nº 431/93
O Povo do Município de Natércia-MB,por seus representan
tes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - No artigo primeiro, o parágrafo único, passará a ser o
4 1Pe acrescente-se um 22 parágrafo:
Artigo 1º -
$ 2º - Por servidor Público, para efeito desta Lei, entende-se
Funcionário Público detentor de cargo efettvo, os Servidores em Cargo Cs
missionado, os 9ervidores designados para Função Publica,
Artigo 2º - O Inciso 1 do Artigo 35 passará a vigorar com a
quinte redação:
Artigo 35 -
1 - À contribuição mendal obrigetória, com base no Pará
grafo único do artigo 149 da Constituição da República, será no valor de
8% (oito por cento) calculada sobre a remuneração do Servidor Público M
nicipal efetivo, dao Servidor ocupante de Cargo Comissionado, do Servidoi
designado para Função Pública e sobre os proventos do Paxvidor Aposenta
do, mediante desconto em folha de pagamento, conforme definido no artige
7º da Lei nº 431/93,
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de agosto de 1 995,
PREFEITO MUNI
()X ) aprOvADO = REJEITADO
Em 12, 28 e 38 Sessões E ida (5 1 Gm O Mm Mn Lu,
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PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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