| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei n° 431/93." |
| native_id | 1695 |
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Pp RiQES ERTER DE no SW /9s Altera dispositivos da Lei nº 431/93 O Povo do Município de Natércia-MB,por seus representan tes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - No artigo primeiro, o parágrafo único, passará a ser o 4 1Pe acrescente-se um 22 parágrafo: Artigo 1º - $ 2º - Por servidor Público, para efeito desta Lei, entende-se Funcionário Público detentor de cargo efettvo, os Servidores em Cargo Cs missionado, os 9ervidores designados para Função Publica, Artigo 2º - O Inciso 1 do Artigo 35 passará a vigorar com a quinte redação: Artigo 35 - 1 - À contribuição mendal obrigetória, com base no Pará grafo único do artigo 149 da Constituição da República, será no valor de 8% (oito por cento) calculada sobre a remuneração do Servidor Público M nicipal efetivo, dao Servidor ocupante de Cargo Comissionado, do Servidoi designado para Função Pública e sobre os proventos do Paxvidor Aposenta do, mediante desconto em folha de pagamento, conforme definido no artige 7º da Lei nº 431/93, Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de agosto de 1 995, PREFEITO MUNI ()X ) aprOvADO = REJEITADO Em 12, 28 e 38 Sessões E ida (5 1 Gm O Mm Mn Lu, 724 dê E MARIA APARECIDA etpttando Co dd PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA