| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei 450/93." |
| native_id | 1696 |
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P'R-OSM ET DESDE no AYA/95 Altera dispositivos da Lei nº 450/93 0 Povo de Natércia-MG, por seus representantes, aprovou e seu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O artigo 153 da Lei nº 450/93, passará a vi Ed . É. gorar com a redaçao a seguir e lhe sera acrescentado um paragrafo: Artigo 153 - O Funcionário, após cada período de cinco! anos de efetivo exercício de suas atribuições no Serviço público Mu nicipal, perceberá adicional por tempo de Serviço, calculado ara - zão de cinco por cento sobre o seu Vencimento, ao qual se incorpora rã, para todos os efeitos, exceto para concessão do quinquenio sub sequente, , e i à Parágrafo único: O Servidor afetivo, no exercício de. / Fa : E mê 5, 4 o 4 ” a Cergo em Comissao percebera o quinguenio sobre o vencimento do Car go Comissionado, Artigo 22º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, rsvogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de agosto de 1 995, AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL XY ) APROVADO - ( ) REJEITADO Cada, 2º » 38 Bussóga do Ma Md) os, às Vw Als CL. ZA é ; ato NELSON LINO DE SOUZ MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA