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← Natércia (MG)

materia nº 542/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 1995
Date 1995-08-15
Ementa"Altera dispositivos da Lei 450/93."
native_id1696

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P'R-OSM ET DESDE no AYA/95
Altera dispositivos da Lei nº 450/93
0 Povo de Natércia-MG, por seus representantes, aprovou
e seu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - O artigo 153 da Lei nº 450/93, passará a vi
Ed . É.
gorar com a redaçao a seguir e lhe sera acrescentado um paragrafo:
Artigo 153 - O Funcionário, após cada período de cinco!
anos de efetivo exercício de suas atribuições no Serviço público Mu
nicipal, perceberá adicional por tempo de Serviço, calculado ara -
zão de cinco por cento sobre o seu Vencimento, ao qual se incorpora
rã, para todos os efeitos, exceto para concessão do quinquenio sub
sequente,
, e i à
Parágrafo único: O Servidor afetivo, no exercício de. /
Fa : E mê 5, 4 o 4 ” a
Cergo em Comissao percebera o quinguenio sobre o vencimento do Car
go Comissionado,
Artigo 22º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, rsvogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de agosto de 1 995,
AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
XY ) APROVADO - ( ) REJEITADO
Cada, 2º » 38 Bussóga do Ma Md) os, às Vw Als CL.
ZA é ; ato
NELSON LINO DE SOUZ MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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