CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
CenaaÃo ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
roLHa, 04
PROJETO DE LEI Nº 19/2013
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base
nas consignações orçamentárias para o exercício de 2014, conforme a seguinte
especificação:
1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ................ R$ 30.000,00
2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus ............... R$ 13.200,00
3 — AGRIFAM — Associação dos Agric. Fam. do Bairro das Minas ....... R$ 8.664,00
4 — Associação Comunitária Radio Clube de Natércia ........................... R$ 8.664,00
5 — AMON - Associação dos Moradores Organizados de Natércia ....... R$ 8.664,00
Ar. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as
seguintes condições:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NA TEDIA
Detrusits DE MINAS GERAIS =
ESTADO NATERREIA
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e
educacional;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2013, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos
à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Ar. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finali
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2014, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 25 de Setembro de 2013.
Ra
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
Nema ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO DESTINADO A SUBVENÇÃO À ..
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de ......ees e a ASSOCIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ........... stresse, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua
cenceena narra reeareenanaos Nº ............., nesta Cidade, doravante denominado Município,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, fo) Sr.
ros sn aAeaas sa ana dah a ncos anna aaa nad anna nn portador de Cédula de Identidade n.º
e oiesiiadavas ds idaios e ennena nao vaca « € CPF Nº iii... + residente e
domiciliado à Rua it em Natércia - MG, e a
ASSOCIAÇÃO - ii ireemeeasereeeses » inscrita no CNPJ sob o nº
Dad dnnda nana ea E ada ae Sour va Ao qua dR PU com sede: à Rua”... sesscespsceearossnaseraneceoo cone OM
Natércia - MG, ora em diante denominada Associação, representada por seu
Presidente ...................., portadora da Cédula de Identidade nº ........... e CPF/MF nº
eres residente e domiciliado à Rua .................................. — bairro .................., em
Natércia — M, celebram o presente CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Municipal n.º............., conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a concessão de subvenção para a Associação
deoA des Eaei aa ra núna desneao ado à devotos na anna visando ao atendimento do plano de ações
elaborado pela mesma, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para a consecução do objeto na cláusula anterior, a Prefeitura assume o
* compromisso de repassar à Associação - o valor anual de R$
OR ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os encargos financeiros da Prefeitura Municipal com este convênio correrão por
conta de dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica
ara nau ANE aaa Ea a Su abr PORT AUT ENE den cena ada Pena dos , do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
|- Obrigações da Prefeitura:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
leo LHa, ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ER 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das atividades
previstas na Cláusula primeira;
2. orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
3. acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando a consolidação dos objetos preconizados no
presente convênio;
Il - Compete à Associação:
1. responsabilizar-se diretamente pela execução do presente convênio, de
acordo com as Diretrizes e normas da Prefeitura;
2. aplicar os recursos recebidos conforme estabelecido no Plano de Trabalho,
o qual é parte integrante do presente convênio;
3. prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal, da aplicação dos recursos
recebidos;
4. assegurar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados;
5. abster-se de cobrar da prefeitura quaisquer valores adicionais.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, findando-se em 31/12
do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento do objeto acordado na cláusula primeira,
ficará a Associação obrigada a devolver à Prefeitura os recursos financeiros
recebidos, devidamente reajustados monetariamente, com índice oficial que a
Prefeitura julgar conveniente até a data da devolução.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo Município, a qualquer tempo e
especialmente quando da constatação das seguintes situações:
1 - utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, 00 —
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YY PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
VesanÃs
2 - falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
3 - retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento dos recursos financeiros.
CLÁUSULA OTAVA - DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE:
A Instituição deverá, no ato de assinatura do Convênio, apresentar as
certidões atualizadas, conforme consta na Lei Municipal n.º .................
CLÁUSULA NONA — DO FORO
Os partícipes elegem o foro da comarca de Natércia-MG, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de
Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, os partícipes firmam o presente Termo de
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Natércia, ...... [6 (— Ra de 200....
Prefeito Municipal
Responsável
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CAMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* s ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.”
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de destinar subvenção à APAE, Lar Comunitário, AGRIFAM, Rádio Clube
de Natércia e AMON.
A APAE poderá receber a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), a entidade Lar Comunitário poderá receber o valor máximo de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais), a entidade AGRIFAM poderá receber no máximo R$
8.664,00 (oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a Rádio Clube de Natércia
poderá receber no máximo R$ 8.664,00 (oito mil seiscentos e sessenta e quatro
reais), e a AMON, poderá receber no máximo R$ 8.664,00 (oito mil seiscentos e
sessenta e quatro reais), conforme dispõe o artigo 1º do projeto.
Os referidos valores serão concedidos ao longo do ano de 2014,
conforme as necessidades das entidades e somente após a aprovação da última
prestação de contas.
O Governo Municipal em parceria com as referidas entidades,
procura minimizar os problemas sociais, culturais, educacionais, etc., fornecendo
ajuda financeira.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 16, dispõe:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, R
“Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% s ESTADO DE MINAS GERAIS
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de
serviços essenciais de assistência social médica e educacional sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicada a esses objetivos,
revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviço efetivamente ou
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de
eficiência previamente fixados.”
As referidas entidades se encaixam nas exigências da citada lei.
Apenas para esclarecer, a entidade catarinense futebol clube, é
entidade sem fins lucrativos, e, ainda, que seu intuito fosse de ter renda, lucro,
mesmo assim, seria possível a concessão do benefício, conforme dispõe Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes, ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, em parecer para a Revista de Direito Municipal, editora Fórum, vol. 18, diz
que “é possível conceder subvenção social a clubes de futebol, e a base
infraconstitucional para a realização de despesa com subvenção social, em
termos de Direito Financeiro, é a Lei nº 4.320/64, recepcionada pela
Constituição Federal como norma complementar, a qual fixa normas gerais
aplicáveis aos municípios, e, em termos constitucionais, o cenário é outro, há
permissão no art. 217, Il, da Constituição que determina a destinação de
recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em
casos específicos, para a do desporto de alto rendimento, como é o caso do
futebol”.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
TER PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA||
. LB. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 e bn
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS!
LEI Nº 963/2006
Declara como sendo de utilidade pública para o fim que
se destina, a APAE do município.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarado como sendo de utilidade pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE), entidade sem
fins lucrativos que tem como objetivo beneficiar os deficientes do município
de Natércia, através do atendimento educacional, assistência médica e
paramédica, promovendo assim a inclusão social.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 08 de março de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO TANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMAR
MUN-D
CENTRO EDUCACIONAL “EDUcar e VIVer”
APAE DE NATERCIA
RUA CRISTIANO CAETANO Nº, 283
(g A NATERCIA — M. G. - CEP: 37524-000
Ni
FUNDAÇÃO: 21/12/2005.
CNPJ: 07.810.946/0001-62
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº 963/2006
PARECER 538/2008 — CEE-MG
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Nº 18.139 DE 18/05/2009
| UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Nº 4.081 DE 23/12/2010
TELEFONE: (35)3456-1501 E-mail: educareviver(Myahoo.com.br
Yi
NATÉRCIA
FOLHA, 40 |.
PLANO DE AÇÃO/2014
EDUCAÇÃO
Identificação da Instituição
NOME: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NATÉRCIA,
mantenedora do Centro Educacional “EDUcar e VIVer”.
ENDEREÇO: RUA CRISTIANO CAETANO, 283.
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: NATÉRCIA — MG
PRESIDENTE: Marize de Souza Carvalho
PESSOA PARA CONTATO: Ana Maria Fernandes Santos - Secretária
E-mail: educareviver(Dyahoo.com.br
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº 963/2006
PARECER 538/2008 — CEE-MG
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Nº 18.139 DE 18/05/2009
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Nº 4.081 DE 23/12/2010
| DIRETORA | MARLENE CARVALHO DE PAIVA
ADMINISTRATIVA | RG nº M-584524 — CPF: 065.256.208-64
| Rua Manoel José Enéas, 312
MEMBROS DA DIRETORIA DA APAE
PRESIDENTE MARIZE DE SOUZA CARVALHO
| RG nº 1/R988538 — CPF: 507.014.446-49
| | Rua Manoel Eufrásio de Carvalho, 39
VICE-PRESIDENTE | JOANÍDIA TEREZINHA FAGUNDES
| RG nº 12244603 — CPF: 625.098.886-68
Rua Geraldo Honorato de Souza, 36
1º DIRETORA MARILDA GUILHERMINA REIS
FINANCEIRA RG nº M-6108598 — CPF: 831.857.206-87
Rua São Pedro, 79
2º DIRETOR FINANCEIRO | JOSÉ LINO DE SOUZA
| | RG nº 14108097 — CPF: 021.754.918-70
CÂMARA
[
Rua Santa Catarina, 160
DIRETORA SOCIAL
|
| RG nº 45706840 — CPF: 481.811.299-20
MIRNA DE SOUZA CARVALHO
Rua Batista Eufrásio de Carvalho
1º DIRETORA
SECRETARIA
| ANA PAULA DOS SANTOS
RG nº MG 14106240 — CPF: 068.785.576-40
Rua Pedro Eufrásio Neto, 48
[2º DIRETOR SECRETÁRIO
|
LUCIANO CARVALHO DOS SANTOS
RG nº 20437869 — CPF: 651.661.406-72
Rua Batista Eufrásio de Carvalho, 26
DIRETOR DE
PATRIMÔNIO
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
RG nº M-2578668 — CPF: 446.408.896-15
Sítio Santo Antônio — Bairro do Atirado
CONSELHO FISCAL
JOSÉ RAIMUNDO FAGUNDES
RG nº MG 14842761 — CPF: 045.700.948-99
Rua Olímpio Bueno de Camargo,84
ANDERSON BRUNO DO AMARAL
RG nº MG-11693768 — CPF: 050.754.206-13
Rua Cássio Carvalho Coutinho, 302
ANA VILELA DOS REIS
RG nº M-7493956 — CPF: 049.939.916-14
Rua Cristiano Caetano, 221
VERA MARIA DE SOUZA
RG nº 13910634 — CPF: 123.167.366-45
Rua Pedro Lopes Fernandes, 255
ROSIMEIRE APARECIDA MARTINS
RG nº MG-7395995 — CPF: 063.321.996-79
| Rua Valdecir Nogueira de Aguiar, 52
ROSANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
RG nº MG-14763501 — CPF: 084.908.816-00
Bairro Mato Dentro
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
APARECIDA MARIA MORAIS
RG nº 7912067 — CPF: 112.836.228-74
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro
MÔNICA BEATRIZ DUARTE REIS
RG nº M-3930770 — CPF: 608.953.496-04
Rua José Goulart Santiago Brum, 100
NEUSA AUGUSTA DE SOUZA
RG nº MG-7434858 — CPF: 051.245.016-18
Rua Sebastião Tomaz de Souza, 24
FÁTIMA APARECIDA BARBEDO
RG nº M-7308796 — CPF: 028.698.216-11
Rua José Carneiro Junho, 63
ARACI SILVÉRIO
RG nº MG-17527274 — CPF: 577.792.286-49
Fazenda Santa Catarina — Bairro São Bernardo
AUTO-DEFENSORES
LUIZ HENRIQUE FERNANDES DOS REIS
RG nº MG-15412876
Rua Sebastião Cândido da Silva, 126
JOSIANE DE SOUZA
RG nº MG-14806472
Rua Pedro Lopes Fernandes, 255
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, AD
Informações Complementares — Histórico
A fundação da APAE de Natércia teve como objetivo principal amenizar o sofrimento das
crianças portadoras de deficiência que por mais de 10 anos buscavam atendimento em
outras cidades.
No intuito de ajudar essas crianças, que corriam riscos nas estradas e gastavam cerca de
1 hora no percurso de sua casa até a Escola da Fraternidade em Lambari, um grupo de
moradores de Natércia, começou a preocupar-se com a situação. Reuniões e estudos
foram realizados sobre a instalação de uma APAE no município, medida esta que traria
mais conforto e melhor qualidade de vida as nossas crianças e também as suas famílias.
Por unanimidade resolveu-se pela instalação e no dia 21 de dezembro de 2005, foi
realizada a cerimônia de fundação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de Natércia. Nossa Escola recebeu o nome de Centro Educacional “EDUcar e
ViVer”, como símbolo de um sonho que se tornou realidade. Atualmente a entidade
atende 23 alunos, com diferentes deficiências e limitações e sobrevive com a ajuda da
Comunidade, Prefeitura Municipal, doações destinadas do Fórun e eventos.
Missão
A APAE de Natércia tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e
solidária.
Objetivo geral
Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de
serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
Objetivo específico
Desenvolver com os alunos a consciência de seus deveres e direitos, tornando-os agentes
transformadores para atuação numa sociedade democrática;
Envolver o aluno no processo ensino-aprendizagem, como agente no processo de construção e
condução do saber;
Desenvolver com o aluno o conceito de pessoa como sujeito de sua história, livre e capaz de
conceber-se, num projeto de transformação social e que, consciente de sua situação histórica, age
e interage de forma crítica, sendo capaz de ser solidário, fraterno, de amar e ser amado, e
reconhecendo para seus semelhantes igualdades de direitos, deveres e oportunidades;
Tornar o aluno membro da sociedade onde ele exercite os valores de liberdade, justiça e
dignidade, contribuindo para que a sociedade conceba a participação como alicerce da prática
democrática, igualitária, sem discriminação de raça, cor, sexo, estigmas, ideologia, credo religioso
e outras situações de discriminação;
Preparar o aluno para o desafio do trabalho a fim de exercer suas atividades num processo
histórico e de participação comunitária;
Proporcionar ao aluno exemplos de vida comunitária e fraterna por meio de vivência e ações de
toda a comunidade educativa;
CÂMARA
MUN, DE
e Proporcionar ao educando uma formação integral, como elemento de auto-realização, p RATÉRCIA
para o trabalho e a formação básica como cidadão, mediante o exercício efetivo dessa Cohdição,
numa perspectiva de aprender a aprender sempre. FOLHA, 13
e Prever e prover Projeto Político Pedagógico, de forma a contemplar os princípios da educação
inclusiva, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de todos os alunos.
Infra-estrutura
e Área de entrada
e Secretaria
e Diretoria
e Sala de Informática
e Sala de Estimulação
e 3salas de aula
e 2 banheiros
e Refeitório
e Cozinha
e Dispensa
Descrição dos serviços
A Escola Centro Educacional EDUcar e ViVer desenvolve seus trabalhos seguindo as normas
da Legislação — O Parecer nº. 538/2008 autoriza o seu funcionamento para o Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — séries iniciais.
O Projeto Político Pedagógico será elaborado com a participação da equipe pedagógica e da
equipe clínica.
O percurso escolar será oferecido desde o Ensino Fundamental com 10 alunos e Educação de
Jovens Adultos com 13 alunos.
Quanto à Inclusão de alunos no ensino regular, a entidade visitará as escolas auxiliando os
professores no modo de trabalhar com os incluídos.
O trabalho na APAE será desenvolvido da seguinte forma:
e Estimulação Precoce: para crianças de O a 3 anos (Diagnóstico, Orientação Familiar, Estimulação
Sensoriomotor, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Assistência: *Social, Psicológica e Pedagógica).
e Escolaridade: Ensino Fundamental (6 a 14 anos) e Educação de Jovens e Adultos (a partir de 15
anos): para alunos com dificuldade intelectual através de Ensino Especial (Diagnóstico, Orientação
Familiar, Classe Especial, Psicomotricidade, Educação Física, Oficinas Pedagógicas, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Assistência: Social, Psicológica e Pedagógica).
e Educação Profissional: Iniciação, Preparação.
NA ÁREA EDUCACIONAL SERÃO DESEMPENHADOS OS SERVIÇOS/ PROGRAMAS ABAIXO:
- Classes Especiais e Supervisão Pedagógica
- Educação Física
- Artes
- Laboratório de Informática
- Psicomotricidade
CÂMARA
MUN. DÊ
- Educação Profissional (Preparação) NATÉRCIA
- Alimentação
- Psicologia FOLHA, NO
- Fonoaudiologia
- Nutrição
- Reuniões.
1. CLASSES ESPECIAIS E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
1.1. Identificação
Visa o desenvolvimento integral e a evolução progressiva das etapas do processo ensino-pedagógico
dos alunos e alunas que apresentam defasagem nos níveis cognitivos e psicomotor, oferecendo
atividades que promovam a independência total ou parcial com respostas positivas e adequadas aos
estímulos em diversas áreas, formando assim um cidadão crítico e participativo.
Esse trabalho será realizado em conjunto com a Supervisão Pedagógica, que objetiva estabelecer um
trabalho cooperativo, dinâmico e integrado com toda a comunidade escolar.
Serão apresentados à família os resultados de aproveitamento do aluno.
O professor utilizará a Biblioteca em atividades de desenvolvimento da linguagem oral e escrita.
O trabalho será desenvolvido por profissionais habilitados, com pós-graduação em Educação Especial,
cursos de aperfeiçoamento.
1.2. Público Alvo
Serão atendidos 23 alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de
Natércia.
1.3. Capacidade de Atendimento
5 a 9 alunos por turma
1.4. Recursos Humanos Envolvidos
Professores, Supervisora Pedagógica, Direção, Psicóloga, Fonoaudióloga, Fisioterapeuta, Equipe
Administrativa.
2. EDUCAÇÃO FÍSICA
2.1. Identificação
A Educação Física e o esporte na Instituição visam desenvolver competências cognitiva, cultural e
social suficientes para garantir uma vida de qualidade às pessoas com deficiência como para
quaisquer outras pessoas.
Possibilitará ao educando a busca do conhecimento cultural e tomada de consciência do próprio corpo;
Promoverá através das atividades recreativas o desenvolvimento físico, emocional, mental e social do
aluno;
Criará o hábito de práticas recreativas para o aproveitamento das horas de lazer;
Desenvolverá as qualidades físicas: força, resistência, equilíbrio, agilidade e ritmo respeitando os
limites de cada um.
As aulas de Educação Física serão ministradas para todos os alunos do Ensino Fundamental (séries
iniciais), EJA, no turno vespertino com professor habilitado em vários cursos de aperfeiçoamento e
vários anos de experiência na APAE.
Serão desenvolvidas as seguintes atividades: vôlei, peteca, futsal, atletismo, corda, dança, outros, etc.
2.2. PÚBLICO ALVO:
23 Alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de Natércia.
2.3. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
CÂMARA
MUN. DÊ
A prática esportiva será realizada em quadras e campos de futebol do município. NATÉRCIA
2.4. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS: FOLHA, 45
Professor de Educação Física, e Professores.
3. ARTES
3.1. Identificação
O setor de Artes visa proporcionar ao aluno o auto conhecimento e a identificação com o mundo
através da arte; promover a inclusão social por meio de manifestações artísticas; propiciar o
desenvolvimento global do aluno, de suas habilidades e competências.
O aluno será preparado para apresentações artísticas, buscando a desinibição do mesmo, por meio de
apresentações em eventos promovidos pela Escola Centro Educacional EDUcar e VIVer da APAE
Natércia.
Eventos culturais serão realizados, para apresentações artísticas dos alunos.
Trabalhos de artesanato serão desenvolvidos e haverá a exposição dos mesmos.
3.2. DESENVOLVIMENTO:
Apresentações artísticas serão realizadas na APAE, nas escolas da localidade e cidades vizinhas,
durante os seguintes eventos:
e Festa Junina envolvendo a participação dos pais;
e Semana Nacional do Excepcional;
e Festa de Exposição Agropecuária;
e Festa da Padroeira;
e Festa de Leilão de Gado;
e Natal
As atividades de Artes serão trabalhadas com os alunos do Ensino Fundamental (séries iniciais), EJA,
Oficinas Pedagógicas, com professor com experiência na área e na APAE.
3.3. Público Alvo:
23 alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de Natércia.
3.4. Capacidade de atendimento
23 alunos.
3.5. Recursos Humanos envolvidos
Professoras, Supervisão Pedagógica, Equipe Administrativa.
4. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
4.1. Identificação
O Laboratório de Informática visa preparar o aluno para o manuseio de computadores e se familiarizar
com os meios tecnológicos.
CÂMARA
a . MUN. DE
Este trabalho proporciona ao aluno: identificar os componentes de microcomputadp Mi
periféricos; usar adequadamente o mouse e o teclado; desenvolver habilidades tai IA
desligar, abrir programas, acessar a internet, fazer pesquisas. FOLHA, 46
Perceber a importância da tecnologia e praticidade em nossas vidas
Serão desenvolvidos trabalhos com jogos educativos, atividades educativas em consonância com os
conteúdos estudados nas salas de aula, pesquisa sobre assuntos estudados na sala de aula usando a
Internet.
4.2. Público Alvo
23 alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de Natércia.
4.3. Capacidade de atendimento
20 alunos.
4.4. Recursos Humanos envolvidos
Professoras, Supervisão Pedagógica.
5. PSICOMOTRICIDADE
5.1. Identificação
Psicomotricidade é a integração das funções motrizes e mentais sob o efeito do desenvolvimento do
sistema nervoso proporcionando ao educando oportunidades de desenvolvimento de suas habilidades
motoras e cognitivas, levando-o sentir e perceber seu corpo em relação ao espaço ambiente.
Destacam-se as relações existentes entre a motricidade, a mente e a efetividade das pessoas. As
atividades psicomotoras (coordenação geral estática e dinâmica) podem ser consideradas como ações
a serviço da educação. Cuida do movimento ao mesmo tempo em que põem em jogo as funções
intelectivas e a afetividade.
O trabalho de psicomotricidade será desenvolvido em sala adequada.
A psicomotricidade funcionará no turno vespertino com professoras habilitadas em vários cursos de
aperfeiçoamento e vários anos de experiência na APAE.
5.2. Público Alvo
23 alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de Natércia.
5.3. Capacidade de atendimento:
23 alunos.
5.4. Recursos Humanos envolvidos
Professoras, Supervisão Pedagógica, *Assistente Social, Equipe Administrativa.
6. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Implantação de oficinas profissionalizantes para os alunos visando sua inclusão no mercado de
trabalho.
Oficinas de: Horticultura, jardinagem, manicure e pedicure, serviços gerais e lavadeira e passadeira.
Na oficina de horticultura os alunos aprenderão todo o processo que envolve desde o plantio, o cultivo,
a colheita, embalagem e entrega.
CÂMARA
=. e . MUN. BE
Na oficina de jardinagem os alunos aprenderão o cultivo de flores, gramas, plantas or NEPEB CIA
preparar a terra, fazer canteiros, plantar sementes e mudas, irrigar e podar.
A oficina de manicure e pedicure proporcionará que, futuramente, as aprendizes ingressemjnotrabalho1|
competitivo tradicional atuando em empresas do ramo e no trabalho autônomo.
A oficina de serviços gerais engloba várias atividades como limpar, lavar, entre outras, e apresenta
uma diversidade de locais para trabalhos futuros como: residências, escolas, escritórios, etc.
A oficina de lavadeira e passadeira ensina as alunas o processo de lavar diferentes tipos de roupas,
como passar diferentes tipos de tecidos e isso acontece na APAE e em casas de famílias.
Desta forma, pensamos em proporcionar aos educandos oficinas que facilitem a colocação no
mercado de trabalho.
6.2. Público Alvo
13 alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de Natércia.
6.3. Capacidade de atendimento:
13 alunos.
6.4. Recursos Humanos envolvidos
Direção, professores, psicóloga e parceiros.
7.ALIMENTAÇÃO
7.1. Identificação
No turno vespertino será oferecido um lanche reforçado.
7.2. Público Alvo
23 alunos com deficiência intelectual ou com deficiência múltipla, da APAE de Natércia.
7.3. Capacidade de atendimento:
23 alunos.
7.4. Recursos Humanos envolvidos
Cozinheira/Auxiliar de Serviços Gerais, Nutricionista, Direção,
8. PSICOLOGIA
8.1. Identificação
Os atendimentos de Psicologia visam promover o bem-estar da pessoa com deficiência e de todos os
envolvidos no tratamento da mesma. Serão realizadas triagem, encaminhamentos, relatórios,
atendimentos e orientação à família, atendimento individual e em grupo de acordo com a necessidade.
As professoras. Serão orientadas e será feito a reavaliação dos alunos para encaminhamento à escola
regular.
8.2. Público Alvo:
23 alunos da APAE, seus familiares e funcionários.
8.3. Capacidade de atendimento
23 alunos.
8.4.Recursos Humanos envolvidos
Psicóloga, Professores, *Assistente Social, Supervisão.
9. FONOAUDIOLOGIA
9.1. Identificação
O setor de fonoaudiologia desenvolve trabalhos ligados à fala, a aquisição, compreensão e
estruturação da linguagem, voz, audição e motricidade oral. Avalia individualmente o aluno a fim de
conhecer melhor suas dificuldades e estabelecer o trabalho a ser desenvolvido.
CÂMARA
MUN. DE
A Fonoaudiologia visa: prevenir, habilitar e reabilitar os distúrbios da comunicação oral /eBErfeCIA
aquisição, compreensão e estruturação da linguagem; voz; audição e motricidade orofacial
A entidade atenderá individualmente e também em grupo. Orientará a família a fim d RRldiálad?
sobre o trabalho a ser desenvolvido com o seu filho, destacando a importância da parceria com a
mesma para se obter resultados satisfatórios.
Reuniões serão realizadas com os profissionais de outros setores para estabelecer projetos e
trabalhos a serem desenvolvidos com o aluno atendido no setor. Orientações à escola comum sobre o
trabalho a ser desenvolvido e a importância da parceria. Orientações às professoras da APAE
conforme as necessidades e solicitações apresentadas. Realização de atendimento domiciliar,
conforme as limitações apresentadas pela criança ou adulto. Triagens de acordo com os
encaminhamentos recebidos retornando à família, à escola a necessidade de atendimento ou não no
setor.
9.2. Público Alvo:
23 alunos com deficiência e seus familiares.
9.3. Capacidade de atendimento
23 alunos.
9.4. Recursos Humanos envolvidos
Fonoaudiólogas, Professores, Supervisão Pedagógica, Psicóloga.
10. NUTRIÇÃO
10.1. Identificação
Será elaborado um cardápio para a instituição aprimorando a adequação das exigências nutricionais
dos alunos e alunas.
Será realizada avaliação nutricional dos alunos e alunas com pedidos de exames e encaminhamento
médico quando se fizer necessário.
Nas festas comemorativas um cardápio especial será elaborado.
10.2. Público Alvo:
23 alunos da APAE.
10.3. Capacidade de atendimento
23 alunos.
10.4. Recursos Humanos envolvidos
Nutricionista, Professores, Cozinheira, Supervisora.
11. REUNIÕES
11.1.Identificação
Serão realizadas as seguintes reuniões para:
e Elaborar o Planejamento, avaliação e execução, definição e viabilização das ações técnicas;
Elaborar o calendário escolar;
Planejar atividades pedagógicas;
Comunicar os pais sobre o desenvolvimento e aprendizagem de seus filhos;
Buscar parcerias entre escolas, família e comunidade;
Criar e implementar Programas Educacionais;
Captar recursos;
Prestar Contas;
Integrar a família com a escola, para que sejam parceiras no desenvolvimento dos alunos;
Elaborar projetos que venham melhorar as condições de saúde, lazer; e satisfação da pessoa
com deficiência.
11.2. Público Alvo:
CÂMARA
MUN.IBDE
23 alunos e família. NATÉRCIA
FOLHA, 4Q
11.3. Capacidade de atendimento
23 Alunos.
11.4. Recursos Humanos envolvidos
Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores.
RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS:
PROFISSIONAL | FORMAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO QUANTIDADE
Diretora | SUPERIOR | [01 |
Coordenadora Pedagógica |I SUPERIOR | 01
Professores SUPERIOR | 05
| Psicóloga SUPERIOR | 01
| Fonoaudióloga | SUPERIOR 01
Fisioterapeuta | SUPERIOR 01
Assistente Social (município) | SUPERIOR | | 01
Nutricionista (município) SUPERIOR | 01
Outros SUPERIOR 02
| | INCOMPLETO
RELAÇÃO DE ALUNOS QUE SERÃO ATENDIDOS NA EDUCAÇÃO:
| Alessandro de Jesus Paulo | Deficiência Física 01
| Isabela Aparecida da Silveira |I Síndrome de Down 02
Daniela de Cássia Souza Deficiência Mental | 03
Gabriel dos Santos Cassiano Deficiência Mental [04
| Geraldo Luiz Gonçalves | Síndrome de Down 05
| Gleice Rafaela dos Reis | Deficiência Mental" 06
Maria Fernanda Araújo dos Reis Deficiência Mental 07
Josiane de Souza Deficiência Mental | 08
+
| Yuri Júnior dos Santos | Deficiência Mental | 09
| Regra iris Sindrome de Down 110
Léa Aparecida Reis dos Santos Deficiência Mental | 11
Alessandra Cristina Araújo dos Reis | Deficiência Mental 12
| Luiz Henrique Fernandes dos Reis Deficiência Mental 13
CÂMARA
MUN DE
Luzia Tainara Aparecida Reis Silveira Deficiência Mental 14 NATÉRCIA
| Marilda Aparecida de Castro Deficiência Mental | 15
Rian Barbedo Consentino |I Autismo clássico 16
| Robson Fernandes de Vilas Boas | Deficiência Auditiva 17
Robson José de Cássio Silveira | Deficiência mental 18
Valdecir Lino dos Reis Deficiência Mental [19
Valter Henrique de Souza Deficiência Mental 20
Vitor Gonçalves da Silva Deficiência Auditiva 21
Wagner Guilherme de Castro | Deficiência Mental 22
Wallisson Adão dos Santos | Deficiência Mental 28
RECURSO FINANCEIRO QUE SERÁ UTILIZADO
VALOR: R$ 50.000,00.
FONTE:
RECURSO PRÓPRIO (eventos, associados)
SUBVENÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
MERENDA ESCOLAR (FNDE)
PDDE.
Natércia, 02 de fevereiro de 2013.
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEINº 1141/2011
“DECLARA E RECONHECE COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DA
SERRA DAS MINAS E REGIÃO -
AGRIFAM”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
lei: ,
Art 1º. Fica declarada e reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO -
AGRIFAM, com sede à Rua Prefeito José Nacácio, nº 200, na Cidade de Natércia Estado de
Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº 11.491.440/0001-05, em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Art. 2º, Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial a
congregação de produtores agrícolas familiares, com finalidade de criar melhores condições de
produtividade das famílias agrícolas da região, entre outras atividades contidas em seu estatuto.
Art. 3º, A “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E
REGIÃO - AGRIFAM, fica devidamente habilitada através deste diploma legal a receber
incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos, durante e
enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no
exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e
para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia - MG, 19 de maio de 2011.
JOSE NIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
cormidade.
m conformi
à os devidos ia a ota e
cERTIFICO par pao pica Munício "eipal 8 Natércia,
como At a Lei e prefeitura NUA O gado, fimo o |
. do 1 ressão . Eesris
toi pu ? k ja! pelo - -
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, MA
nm
CÂMARA
ASSOC. DOS AGRIC. FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO - Aí IMTAM5E
NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, n.º 200/1 — Centro
CEP: 37524-000 — Natércia-MG
CNPJ: 11.491.440/0001-05 IE: 001.540955.00-13 Insc.Munic. 000215
PLANO DE TRABALHO
Exercício 2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM
LOGRADOURO: Rua Prefeito José Nacácio, 200/1
TELEFONE: (35) 9939-4192
CNPJ: 11.491.440/0001-05
MUNICÍPIO: Natércia
UF: MG
CEP: 37.524-000
NATUREZA JURÍDICA: Outras formas de associação
ATIVIDADE PRINCIPAL: Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
ot
. DE
Rua Prefeito José Nacácio, n.º 200/1 — Centro NATERCIA
CEP: 37524-000 — Natércia-MG FOLHA, 3
CNPJ: 11.491.440/0001-05 IE: 001.540955.00-13 Insc.Munic. 000215
PLANO DE TRABALHO
Objetivos
I Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e
racionalização das explorações agropecuárias e/ou não agropecuárias para
melhorar as condições de vida de seus associados;
H Proporcionar a melhoria do convívio entre a classe, através da integração
de seus associados;
ll ' Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades
econômicas, culturais, desportivas e sociais;
Iv Melhorar as condições de vida das famílias, bem como viabilizar a
conservação de estradas visando facilitar o acesso e transporte para seus
associados;
V Fomentar e assistir as famílias de agricultores familiares em suas
atividades;
VI Firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais,
estaduais, municipais e outras;
Vil Desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus
associados, através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior;
Vil Buscar meios para exportar e promover exportação dos produtos de seus
associados, nos termos das legislações pertinentes;
IX | Assistência à criança, ao adolescente, a maternidade e à velhice;
X Combate à fome e à pobreza;
XI Defesa do meio ambiente, bem como promover o turismo rural;
Xl Buscar a certificação orgânica para os produtos de seus associados
produzidos dessa forma.
t
NATÉRCIA
FOLHA, El
Rua Prefeito José Nacácio, n.º 200/1 — Centro
CEP: 37524-000 — Natércia-MG
CNPJ: 11.491.440/0001-05 IE: 001.540955.00-13 Insc.Munic. 000215
Finalidades
A AGRIFAM ( Associação dos agricultores familiares da serra das minas e região ) visa o
desenvolvimento, a sustentabilidade, a cooperação e a qualidade de vida na agricultura
familiar da região e busca novas alternativas de produção e comercialização dos produtos.
Justificativa
Considerando os objetivos e finalidades, em um trabalho de Ação Integrada com a Prefeitura
Municipal de Natércia, a Entidade desenvolverá no ano de 2014, o seguinte plano de
trabalho:
Palestras sobre uso adequado e conservação do solo;
Palestras sobre qualidade do café;
Análise de solos;
Palestras diversas;
Melhorias na comercialização dos produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros;
Promoção de atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais aos
associados e dependentes;
Aquisição de equipamentos de informática e escritório.
es
1.1-
1.2-
1.3-
TIO DE
NATÉRCIA
FOLHA, a)
Rua Prefeito José Nacácio, n.º 200/1 — Centro
CEP: 37524-000 — Natércia-MG
CNPJ: 11.491.440/0001-05 IE: 001.540955.00-13 Insc.Munic. 000215
PLANO DE TRABALHO
Exercício 2014
Manutenção da Entidade
Destinação da Subvenção:
Aquisição de insumos, fertilizantes;
Aquisição de equipamentos de informática e escritório;
Palestras;
Análise de solo;
Despesas com aluguel, taxas, impostos, água, luz, internet, transportes, mão de obra.
Clientela:
Associados e dependentes.
Apoio:
Prefeitura Municipal de Natércia, através de subvenção mensal.
Período:
No decorrer do ano letivo, de acordo com o repasse da subvenção.
NATÉRCIA
FOLHA, dO
Rua Prefeito José Nacácio, n.º 200/1 — Centro
CEP: 37524-000 — Natércia-MG
CNPJ: 11.491.440/0001-05 IE: 001.540955.00-13 Insc.Munic. 000215
1.5- Prestação de Contas
A entidade fará a Prestação de Contas anualmente, apresentando as despesas
quitadas no valor da subvenção repassada durante o mês, através de notas fiscais,
comprovando a aquisição de:
Insumos, fertilizantes e demais despesas especificadas no plano.
Natércia, 26 de setembro de 2013.
José Maurides de Vilas Boas
Presidente
ê Ari elolo
Vice-Presidente
A
arios Henrique Lopes de Souza
1º Tesoureiro
É a
dm DV E)
Sidnei Sebastião dos Santos
2º Tesoureiro
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉ
IAN
e / Rua Governador Valadares, 40 — Fone (035) 456-1238
eins” NATÉRCIA — Minas Gerais
GMUN. DE
INATÉRCIA
E»)
3
=
a
DECRETO Ne 577/92
CECUDATOAHASDKESEDHES
Declara de utilidade públice o?
LAR COMUNITÁRIO SAG3ADO CORAÇÃO
DE JESUS,
O SA, PREFEITO MUNICIPAL de Natércia, Lstado
de Minas Gerais, usando ds suas atribuições legais DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado como sendo ds uti
lidade pública por ser Entidade de fins único e exclusivo filan'
trópico, o "LAR COMUNITÁRIO SAGI3ADO CORAÇÃO DE JESUS" desta cida
de de Natércia, Estado de Minas Gerais,
Artigo 2º Este Decroto entre em vigor na *
data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrã tá
rios
Prefeiture Municipal ds Natórcia-MG, 21 de *
julho de 1 992,
João
Prefeito
CÂMARA
terça-feira, 12 de dezembro de 2000 *
ISSN 1415-1537
| GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
| O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO,
usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº
3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei nº 91,
: de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, resolve:
' Art. 1º Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes
instituições:
1- AÇÃO SOCIAL LARGO 13, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 43.987.809/0001-
61 (Processo MJ nº 5.468/00-67);
IH - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALDA MIRANDA
MATHEUS, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São
Paulo, portadora do CNPJ nº 01.636.803/0001-08 (Processo MJ nº
2.852/00-07); + .
DADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA, com
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora
do CNPJ nº 00.346.076/0001-73 (Processo MJ nº 14.727/2000-94);
IV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FE-
LICIDADE. com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, portadora do CNPJ nº 22.643.837/0001-91 (Processo MJ nº
7.393/99-25);
V - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOEN-
TES MENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na '
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do
CNPJ nº 02.094.190/0001-89 (Processo MJ nº 8.451/00-71);
VI - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E
DOENTES MENTAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora
do CNPJ nº 02.094.194/0001-67 (Processo MJ nº 8.452/00-33);
VII - CASA DA CRIANÇA “NILZA LEONE”, com sede na
cidade de Pitangueiras, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº
45.371.192/0001-80 (Processo MJ nº 23.733/94-88);
VIII - CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de São
José do Rio.Preto, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº
63.891.709/0001-44 (Processo MJ nº 12.403/97-64),
LX - CENTRO SOCIAL AUXILIUM, com sede na cidade de
Belém, Estado do Pará, portador do CNPJ nº 05.073.010/0001-70
£Processo MJ nº 4.417/99-85);
emmnit EndA - eme fara o treat
HI - ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CI- |
Seção 1
X - CÍRCULO OPERÁRIO ESTRELENSE, com sede na
cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº
01.207.559/0001-50 (Processo MJ nº 11.878/99-78);
XI - CLUBE DE MÃES FRANCISCA DO SOCORRO, com
sede na cidade de Milagres, Estado do Ceará, portador do CNPJ nº
05.455.522/0001-00 (Processo MJ nº 6.811/94-43);
XI - COMUNIDADE TERAPÊUTICA “SÓ POR HOJE”.
com sede na cidade de Potirendaba, Estado de São Paulo, portadora
do CNPJ nº 00.734.543/0001-32 (Processo MJ nº 16.307/2000-42);
XIII - CRECHE E BERÇÁRIO “ANGELA MARTIN BAS-
SETTO”, com sede na cidade de Pratânia, Estado de São Paulo,
portadora do CNPJ nº 57.269.052/0001-85 (Processo MJ nº
18.270/99-47);
XIV - CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA DE ANDRA-
DINA, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo,
portadora do CNPJ nº 43.542.331/0001-66 (Processo MJ nº 577/96-
67);
XY - DIOCESE DO ALTO SOLIMÕES, com sede na cidade
de Tabatinga, Estado do Amazonas, portadora do CNPJ nº
04.619.821/0001-61 (Processo MJ nº 17.867/2000-14); .
— VI - LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS, com sede na cidade de Natércia, Estado de Minas Gerais,
| portador do CNPJ nº 19.035.989/0001-05 (Processo MJ nº 7.190/00-
53);
j XVII - LIGA ARARAQUARENSE DE COMBATE AO
CÂNCER, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo,
portadora do CNPJ nº 60.246.733/0001-32 (Processo MJ nº 5.965/00-
00);
| XVIII - MOVIMENTO DE AJUDA FRATERNA, com sede
* na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, portador do CNPJ
| nº 09.322.983/0001-57 (Processo MJ nº 15.343/2000-99);
! XIX - ORGANIZAÇÃO SANTOS INOCENTES, com sede
| na cidade de Irati, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº
! 95.683.223/0001-07 (Processo MJ nº 26.915/97-44);
] XX - REDE ESPERANÇA, com sede rta cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 68.636.117/0001-08 (Pro-
cesso MJ nº 13.356/2000-23);
XXI - SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA
DA PIEDADE, com sede na cidade de Fortaléza, Estado do Ceará,
| portadora do CGC nº 07.936.651/0001-37 (Processo MJ nº 140/98-
131);
| . XXIL - SOCIEDADE BENEFICENTE PROMOCIONAL
“FORÇA PARA VIVER”, com sede na cidade de Tatuí, Estado de
São Paulo, portadora do CNPJ nº 58.985.326/0001-03 (Processo MJ
nº 18.520/99-11);
XXIII - SOCIBDADE FREDERIQUENSE DE PROMO-
ÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de Frederico Westphalen,
Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº
87.661.468/0001-05 (Processo MJ nº 23.155/97-96). :
Art. 2ºAs entidades de que trata esta Portaria ficam obri-
gadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de
- cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem pres-
tado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que
não tenham sido subvencionadas, conforme pfeceitua o art. 5º do
Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.
Art. 3º Esta Po.taria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
| (Of. EI, nº 401/2000)
so
CÂMARA
, . MUN. DE
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NATÉRCIA
Rua Geraldo Honorato de Souza, n.º 312 — Bairro Centro, CEP 37524-000 Natércia-MG [FOLHA, BO
Telefone: 35 3456-1477
CNPJ: 19.035.989/0001-05
PLANO DE TRABALHO
Exercício 2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus
LOGRADOURO: Rua Geraldo Honorato de Souza, nº 312
TELEFONE: 0xx35 3456-1477
CNPJ: 19.035.989/0001-05
MUNICÍPIO: Natércia
UF: MG
CEP: 37.524-000
NATUREZA JURÍDICA: Associação Beneficente
ATIVIDADE PRINCIPAL: Amparo a idosos e serviços com alojamento
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 30
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Rua Geraldo Honorato de Souza, n.º 312 — Bairro Centro, CEP 37524-000 Natércia-MG
Telefone: 35 3456-1477
CNPJ: 19.035.989/0001-05
PLANO DE TRABALHO
Objetivos
Acolher e amparar idosos de ambos os sexos, quer economicamente ou
fisicamente desamparados;
Trabalhar para manutenção e bem estar de seus internados;
Promover a promoção do ser humano, para obter melhoria e qualidade de
vida saudável, solidária e feliz;
Tratar o idoso com carinho, respeito, amor e compreensão;
Finalidades
Com a finalidade de melhorar a qualidade de vida e trabalhar para a
manutenção e bem-estar de seus internados, a Entidade solicitou da
Prefeitura Municipal de Natércia uma subvenção. Através da Lei de
Subvenção no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), que será
depositada na conta n.º 00702-4, Ag. 5279 (Itaú S/A), em Natércia-MG, do
Lar Comunitário S. C. de Jesus.
Justificativa
Considerando a implantação do trabalho de apoio à pessoa idosa, visando
melhoria e qualidade de vida saudável, solidária e feliz, através de uma boa
alimentação, em um trabalho de Ação Integrada entre Prefeitura Municipal
de Natércia e o Lar Comunitário S. C. de Jesus, associação beneficente de
assistência social, sem fins lucrativos, a Entidade desenvolverá no ano de
2014, o seguinte plano de trabalho:
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 34
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Rua Geraldo Honorato de Souza, n.º 312 — Bairro Centro, CEP 37524-000 Natércia-MG
Telefone: 35 3456-1477
CNPJ: 19.035.989/0001-05
PLANO DE TRABALHO
Exercício 2014
2- Manutenção da Entidade
1.6- Aquisição de Gêneros Alimentícios, com a Subvenção Municipal, no valor
de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
1.7- Clientela
Idosos, internados do Lar Comunitário S. C. de Jesus
1.8- Apoio
Prefeitura Municipal de Natércia, que através da Lei de Subvenção,
repassará à Entidade, uma subvenção no valor de R$ 13.200,00 (ireze
mil e duzentos reais)
1.9- Período
No decorrer do ano letivo, de acordo com o repasse da subvenção
CÂMARA
MUN. DE
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NATÉRCIA
Rua Geraldo Honorato de Souza, n.º 312 — Bairro Centro, CEP 37524-000 Natércia-MG FOLHA, 3) —
Telefone: 35 3456-1477
CNPJ: 19.035.989/0001-05
1.10- Prestação de Contas
A entidade fará a Prestação de Contas anualmente, apresentando as
despesas quitadas no valor da subvenção repassada durante o mês,
através de notas fiscais, comprovando a aquisição dos gêneros
alimentícios
Natércia, 17 de Setembro de 2013.
FABIO TEODORO DOS REIS
Presidente
liga
VERA LÚCIA JUNHO DOS REIS
Vice-Presidente
los d > edi bind DAVA
MARIA APARÉCIDA MENDES DE CARVALHO
Provedora
ANTÔNIO S DOS REIS
1º Tesoureiro
IA CLAÚDINEA DA SILVEIRA
2º Tesoureiro
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 33.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUBE DE NATÉRCIA
Rua Antônio Luiz Pereira, 15 — Chapada — Fel. (35) 99472692
“ ENE 03.352.767. 0001 -78 oo
PLANO DE TRABALHO - EXERCÍCIO DE 2014
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUBE DE
NATÉRCIA
Endereço: Rua Antônio Luiz Pereira, 15 - Chapada
Telefone: (35) 99472692
CNPJ: 03.352.767/0001-78
Município: Natércia - MG
CEP.: 37.524-000
Natureza Jurídica: Associação Privada
Atividade Principal: Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à
arte; atividades associativas diversas.
OBJETIVO:
e Atender e prestar serviços à comunidade em que está inserida, ou seja, a sua
programação deverá ser produzida e ouvida pela população de um bairro ou de
determinada região da cidade.
e Divulgar e informar a sociedade sobre os serviços de utilidade pública, instigar o
pensamento, formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, atender às reais
necessidades da comunidade em que está inserida.
FINALIDADE
e emissora sem fins lucrativos que visa, ao invés do lucro, o crescimento social,
cultural e econômico da comunidade atendida, contribuindo para o desenvolvimento
da cidadania.
DESPESAS:
1 — Manutenção da Associação com a subvenção Municipal, no valor de R$ 8.664,00
(oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais), através da Lei Municipal de subvenção,
que será repassada mensalmente, no decorrer de 2014.
Rua Antônio Luiz Pereira, 15, Cha
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
e Pagamento de despesas tais como: água, luz, manutenção dos equipamentos,roLHa, 3H
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUBE DE NATÉRCIA
Rua Antônio Luiz Pereira, 15 — Chapada — Tel. (35) 99472692
CNPJ: 03.352.767/0001-78
impostos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas será feita anualmente, apresentando as despesas quitadas no valor
da subvenção repassada durante o mês, através de notas fiscais, comprovando a
aquisição dos materiais/serviços.
Natércia, 25 de setembro de 2013.
Evaristo Vilas
- Presidente -
Rua Antônio Luiz Pereira, 15, € 37 5324-000 Tel: 35 99472692
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Goulart Junho, 40 - Fundo — Centro
CNPJ: 07.179.075/0001-20
PLANO DE TRABALHO - EXERCÍCIO DE 2014
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE
NATÉRCIA - AMON
Endereço: Rua Prefeito José Goulart Junho, 40 — Fundo - Centro
CNPJ: 07.179.075/0001-20
Município: Natércia - MG
CEP.: 37.524-000
Natureza Jurídica: Associação Privada
Atividade Principal: Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à
arte; atividades associativas diversas.
OBJETIVO:
e Atender e prestar serviços à comunidade em que está inserida, ou seja, seus serviços
serão voltados à toda população através de atividades nas áreas social, da saúde, da
educação, do esporte e do lazer.
FINALIDADE
e Associação sem fins lucrativos que visa, ao invés do lucro, o crescimento social,
cultural e econômico da comunidade atendida, contribuindo para o desenvolvimento
da cidadania.
DESPESAS:
1 — Manutenção da Associação com a subvenção Municipal, no valor de R$ 8.664,00
(oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais), através da Lei Municipal de subvenção,
que será repassada mensalmente, no decorrer de 2014.
e Pagamento de despesas tais como: água, luz, aluguel e gastos com projetos voltados
à população carente.
37 3524-000 Tel: 35 99472692
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 35
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA CAMARA
Rua Preleito José Goulart Junho, 40 - Fundo — Centro MUN. DE
CNPJ: 07.179.075/0001-20 NATÉRCIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS FOLHA, 30
A Prestação de contas será feita anualmente, apresentando as despesas quitadas no valor
da subvenção repassada durante o mês, através de notas fiscais, comprovando a
aquisição dos materiais/serviços.
Natércia, 25 de setembro de 2013.
Thais Kelen Martins
- Presidente -
Rua Antônio Luiz Pereira, 15, Chapada CEP. 37
Natércia MG
5324-000 Tel: 35 99472692
CÂMARA
MUN. DE
INATÉRCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA“-
Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 — fone: (0XX35) 3456-1238
CEP: 37.524-000 —- NATERCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1028/2007.
“Declara de Utilidade Pública a entidade que
especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública AMON- ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES ORGANIZADOS DE NATÉRCIA, com sede nesse município, inscrito no
CNPJ nº 07.179.075/0001-20.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Natércia, 22 de dezembro de 2007.
CRISTIA JUNHO
PREFEITO AL