| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | "Prorroga validade do Concurso Público." |
| native_id | 1700 |
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PRO JETODI SH /95 Prorroga validade do Concurso Público O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus! representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio-/ no a seguinte Lei: Artigo 1º - Nos termos do Artigo 15 da Lei nº 450/93, fica assegurado, ao candidato aprovedo no Concurso Público reali zado em 31.07.93 e Homologado pelo Decreto nº 663/93, o direito! a Nomeação, por mais dois anos, a partir da data do Decreto de Homologação: 10 de setembro de 1 993, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 05 de setembro de 1 995, DE co Jo AIRTÔN DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL (X) APROVADO ( ) REJEITADO Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia Zé / 07/95, às blmu; Mn, Enloom, ; Llllm tule DA NELSON LINO DE SOUZ MARIA APARECIDA HRDE 5 DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA m—