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← Natércia (MG)

materia nº 546/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 1995
Date 1995-09-05
Ementa"Prorroga validade do Concurso Público."
native_id1700

Documents (1)

texto original #

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PRO JETODI SH /95
Prorroga validade do Concurso Público
O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus!
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio-/
no a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos termos do Artigo 15 da Lei nº 450/93,
fica assegurado, ao candidato aprovedo no Concurso Público reali
zado em 31.07.93 e Homologado pelo Decreto nº 663/93, o direito!
a Nomeação, por mais dois anos, a partir da data do Decreto de
Homologação: 10 de setembro de 1 993,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 05 de setembro de 1 995,
DE co
Jo AIRTÔN DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(X) APROVADO ( ) REJEITADO
Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia Zé / 07/95, às blmu; Mn,
Enloom,
;
Llllm tule DA
NELSON LINO DE SOUZ MARIA APARECIDA HRDE 5 DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
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