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← Natércia (MG)

materia nº 547/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 1995
Date 1995-09-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí."
native_id1701

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

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P R OQ END. DE LES] Nº 64 /95
Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Muni
cípios da Microrregião do Médio Sapucaí...
José “irton dos Reis, Prefeito Municipal, de Natércia, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou e pro -
mulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a partici -
par do Consórcio Intemunicipal de Saúde dos Municípios da Mocror,
região do Médio Sapucaí, com sede na cidade de Pouso AlegrerMG,
Artigo 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucio
nais, artigo 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e pa
rágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmesn
te autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio em
até 1,5% (um e meio por cento) mensal do Fundo de Participação /
dos Municípios=FPM, em virtude de sua participação,
Artigo 3º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter a
contribuição para o Consórcio a cada parcela decenal do FPM cre=
ditada ao Município, transferindo-as para a conta específica do
Consórcio a ser aberta no Banco do Brasil S/A, Agência Pouso Ale
gre,
Artigo 42 - A contribuição destinada ao Consórcio Intermuni=
cipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí donsts
do respectivo orçamento do Município.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei!
entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 05 de setembro de 1 995,
AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(X ) APROVADO - REJEITADO
Em 1 / esses a Dá /07 195, às 4lbmn; dom Hj dfBmA,
Cla Ds do Mb de e Gapulhn |
C4As
Gula EG DE SOUZA MARIA APARECIDA ÍMENDES DE CARVALHO |
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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