| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | "Autoriza pagamento parcelado do 13º Salário." |
| native_id | 1702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
õ PROJETO DE LEI no 249 495 Autoriza pabamento parcelado do 13º Salário, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas G rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a s guinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento do 13º Salário aos Funcionários Públicos muy nicipais e aos Servidores Contratados para Funções públicas e os em Cargos Comissionados,em 04 (quatro) parcelas iguais, nos me ses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de setembro de 1 995, mn J0BÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) - REJEITADO ( ) em 12, 2º e 3º Sessões do dia o) 01/95, às Sb H; LH; 20 H wa = ç NELSON LI DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA