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← Natércia (MG)

materia nº 550/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 1995
Date 1995-10-20
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com o COSEMS."
native_id1704

Documents (1)

texto original #

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PROJCÊO DE LEI mo S40/95
Autoriza o Chefe do Executivo a eelebrar
Convênio com o COSEMS,...
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
ucedi aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte!
Leis
. : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Técnica e apoio à implantação
e desenvolvimento do sus (Sistema Único de Saúde) com o COSEMS
= Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Ge -
rais, à
Artigo 2º = Para atender despesas decorrentes d
da assinatura do Convênio, poderá o Poder Executivo utilizar-
se de Dotação própria do Orçamento ou anular partial ou total
mente outras Dotações do Orçamento,
o
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 02 de outubro de 1 995,
JUSE AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(Y) APROVADO = ( ) REJEITADO
Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia a PALA /95, às PAM TA H; 20 H.
ELSON LÍÃO DE SÚZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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