| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com o COSEMS." |
| native_id | 1704 |
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PROJCÊO DE LEI mo S40/95 Autoriza o Chefe do Executivo a eelebrar Convênio com o COSEMS,... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas ucedi aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte! Leis . : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e apoio à implantação e desenvolvimento do sus (Sistema Único de Saúde) com o COSEMS = Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Ge - rais, à Artigo 2º = Para atender despesas decorrentes d da assinatura do Convênio, poderá o Poder Executivo utilizar- se de Dotação própria do Orçamento ou anular partial ou total mente outras Dotações do Orçamento, o Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 02 de outubro de 1 995, JUSE AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL (Y) APROVADO = ( ) REJEITADO Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia a PALA /95, às PAM TA H; 20 H. ELSON LÍÃO DE SÚZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA