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materia nº 551/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1995
Date 1995-10-20
Ementa"Aprova o Estatuto do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal - FAPEM."
native_id1705

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PROJETO DE LEI no 457/95
Aprova o Estatuto do Fundo de Aposentadoria
e Pensão do Servidor Público Municipal - EBAPEM
O Prefeito do Município de Natércia, Estado de Minas
Gerais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se
quinte Leis
CAPÍTULO 1
O DO FUNDO, DENOMUNAÇÃO, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º - O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Muy
nicipal de Natércia-MG - doravante chamado simplesmente /
FAPEM - criada pela Lei nº 431/93 de 29,06,93, funciona junto a Pre
feitura Municipal de Natórcia-MG, sem fins lucrativos,
8 Artigo 2º - O FAPEM criado pela Lei acima citada terá duração por /
Ds tempo indeterminado,
Artigo 3º - O FAPEM tem por fim gerenciar os recursos e custear os
encargos de Aposentadoria e Pensão por morte, pecúlio, au
xílios e demais benefícios ao Servidor Público Municipal de Natércia,
Parágrafo único: Serão atendidos os Servidores municipais!
e seus dependentes, nos termos da Lei nº 431/93 e Lei nº 451/95,
o
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 4º - Os refursos para manutenção do FAPEM serão coletados:
a) - sobre a remunsração dos servidores da Prefeitura Muná
cipal mediante desconto em folha de pagamento, à base
de 08% (oito por cento) e sobre os proventos dos Apo-
sentados;
b) - a contribuição mensal do Município de valor igual ao
somatório das contribuições devidas pelos Servidores
Municipais;
c) - os rendimentos e os juros de aplicações financeiras!
a e de empréstimos simples praticados pelo FAPEM ;
d) - os resultados dos investimentos e inversões financei
ras;
e) - os originários de adoções e outras formas similares;
Projeto de Lei nº 551/95 TI
f) - os resultados de receitas próprias do Fundo;
9) - quaisquer outras receitas em prol do Fundo ou por este
obtidas, além das acima especificadas,
Artigo 5º - Constituirã patrimonio do Fundo, os bens que este vier !
adquirir ou houver por doação,
Artigo 6º - O Fundo manterá um livro de inventário no qual serão re
gistrados os bens patrimoniais que vier a adquirir,
Artigo 7º - Em caso de dissolução do Fundo, por qualquer motivo, o!
seu patromônio passará a outra entidade ou instituição con=
gênere que beneficie os Servidores,e na falta deste, aos Cofres Pú-
blicos do Município,
CAPÍTULO III
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 8º - O FAPEM será administrado por um Conselho Administrati-
vo composto des
Um representante do Legislativo
O Líder do Governo Municipal
Um Servidor em Cargo Comissionado
Um Servidor Aposentado
Um Pensionista
Quatro Servidores Municipais,
$ 1º - O representante do Poder Legislativo, o llder do /
Governo Municipal e o Servidor em Cargo Comissionado serão membros!
natos do FAPEM, designados pelo Senhor Prefeito Municipal,
$ 2º - Os Servidores, o Servidor Aposentado e o Pensionis
ta e seus respecitvos suplentes serão escolhidos e/ou eleitos em às
sembléia Geral, através do voto secreto,
943º -0 representante do Legislativo será o Presidente És
do Conselho Administrativo do FAPEM e o líder do Governo Municipal,
o Vice-Presidente,
$ 4º - Os membros eleitos ocuparãa os cargos abaixo rela-
cionados, por eleição ou indicação dos meahos:
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1º Secretário
2º Secretário
Artigo 9º - O Conselho de Administração do FAPEM reunir-se-á ordina
riamente uma vez por mês e extraordinariamente, mediante!
convocação de seu Presidente ou solicitação de 02 (dois) membros d
A
Projeto de Lei nº 45//95 = III
do Conselho,
Artigo 10 - O Presidente do Conselho ou seu substituto são tem direi
to a voto, mas cabe a ele, em caso de mepate, tomar a deci
são final,
Artigo 11 - O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de
02 (dois) anos, permitida a reeleição e recondução por /
mais um biônios,
Artigo 12 - O Conselho Administrativo do FAPEM reunigr-se-á com a /
maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas /
por maioria simples de votos,
Artigo 18 - O exercício da função do Conselheiro é gratuita e se /
constitui em serviço público relevante para o Município,
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES
Artigo 19 - Ao Conselho de Administração compete:
I - Decidir sobre a aplicaçães financeiras dos recursos /
do Fundo;
II - Decidir sobre os pedidos de redistribuição de Pensão
prevista nos Incisos e parágrafos do artigo 11 da Ldá
nº 431/93;
III - Declarar a perda da qualidade de Pensionista;
IV - Zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de
Invalidez e Interdição mencionados no artigo 63 da /
Lei nº 431/93;
V - Elaborar e votar seu Regimento, que será aprovado por
Decreto do Senhor Prefeito Municipal;
VI - Aprovar o orçamento anual do Fundo;
VII= Solicitar ao Prefeito Municipal a abertura de Créditos!
suplementares e especiais;
VIII = Propor ao Prefeito Municipal a regularização de emprês
timos simples e outros benefícios a favor do Servidor
público, membros do Fundo, conforme incisosVIII do ar
tigo 32 da Lei nº 431/93;
IX - Aprovar o Plano de Contas do FAPEM, em Assembléia;
X - Desciplinar sobre o faturamento de caixa especial do
Fundo e o valor mínimo mensal de seu movimento rotati
vo;
XI - Propor medidas regulamentares relativas à concessão /
Projeto de Lei nº 251 195 - IV
de Pecúlio e Aumílios previstos na Lei nº 431/93;
XII - Para garantir a sobrevivênvia da Conta do Fundo se
rã resguardada uma importância correspondente a
50% (cinquenta sor cento) do capital apurado, Esta
importância deverá ser mantida em conta de rendi --
mentos,
Artigo 20 - Os cheques à conta do FAPEM serão assinados pelo Presi -
dente do Conselho de Administração e por um dos membros do
Conselho indicado pelos Servidores, como ssu representante
o qual exercerá o cargo de Tesoureiro,
Artigo 21 - O Conselho de Administração do FAPEM poderá, bassado nos
termos do artigo 66 da Lei nº 431/93, celebrar convênios,!
pelo Município, com Instituições de Saúde de Natureza Filantrópica,/
cooperativa ou Instituições reconhecidas, bem como, com a União eo
Estado,
Artigo 22 - O FAPEM poderá filiar-se a Sindicatos, Agremiações ou Co
operativas, com a finalidade de trabalhar cooperativamente
e usufruir vantagens para os Servidores Públicos,
Artigo 23 - O Conselho de Administração do FAPEM pagará ao Servidor'
importâncias referentes a Consultas Especializadas e/ou meg
dicamentos, mediante apresentação de recibo ou Nota Fiscal (sem rasu
ra). Tais importâncias serão descontadas dos vencimentos do Servidor
em 04(quatro) parcelas, a partir co 1º mês subsequente, Proporciona-
rã aos Servidores tratamento Odontológico,
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 24 - A Assembléia Geral será composta de todos os Servidores
em atividade, os Aposentados e os Pensionistas,
Artigo 25 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, em local e hora desig
nados pela Presidente do Conselho de Administração, no
Último domingo do mês de junho, para prestação de con=
tas e de dois em dois anos, para eleição dos membros /
do Conselho de Administração, com a presença da maioria
dos Servidores, e não atingindo a maioria, no 1º domin
go de julho, com a presença de qualquer nº de Servido-
res,
da
Projeto de Lei nº /95 - U
b) extraordinariamente, toda vez que se tornar necessário, /
por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo /
menos, 20 (vinte) Servidores,
3 1º - As convocações serão feitas com 08 (oito) dias de an
tecedência, por maio de Circulares, Editais publicados /
ou afixados em lugares públicos, com indicação de hora,"
local da reunião e assuntos a serem tratados, com escla-
recimento de que a Convocação partiu do Presidente ou de
requerimento dos Servidores,
$ 2º - A Assembléia, ao final da reunião, que elegeu os mem
bros do Conselho de Administração, empossará os Servido-
res eleitos,
Artigo 26 - À Assembléia compete:
a) Na reunião ordinárias
I - eleger a Diretoria
II - julgar as contas do FAPEM, apresentadas pelo Conseg
lho de Administração que termina o mandato;
III - tomar conhecimento de todos os assuntos de interes
se dos Servidores, dando-lhes as soluções adequa -
das;
b) Bis-Reuniões Extraordinárias?
1 - deliberar sobre os assuntos que motivaram a convoca
çãosolucionando-os de acordo com o que estabelecer!
este Estatuto;
II - no caso de omissão estatutária, para se solucionar/
o problema que motivou a convocação, deliberar por!
analogia e equidade ou na conformidade do que esta-
belece a legislação Federal, Estadual ou Municipal,
aplicável a espécie;
III - deliberar sobre recursos interpostos por sócios, /
contra atos do Conselho de Administração,
Artigo 27 - Todas as ocorrências da Assembléia Geral serão registra-
das em seu livro de atas, próprio para este fim, autentica
do pelo Presidente da Assembléia, no caso, o Presidente do Conselho!
de Administração do FAPEM,
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 29 - As eleições precedidas pela Assembléia Geral, serão Seg
Projeto de Lei nº 257/95 - VI
secretas, obedecendo-se os critérios seguintes:
a) uma cédula contendoeespaços para os nomes dos 04 (quatro
Servidores; Ol(um) Aposentado; 01 (um) Pensionista,
b) Encerrada a votação, proceder-se-á a apuração por 02(so-
is) escrutinadores escoihicdos pelo Presidente, entre os!
Servidores presentes, proclamando, a seguir, o resultado,
CAPÍTULO VII
DOS SERVIDORES
Artigo 30 - DBs direitos dos Servidores:
2 a) tomar parte nas Assembléias Gerais podendo propor, dis
cutir e votar medidas de interesse dos mesmos;
b) votar e ser utado para o Conselho de Administração;
c) gozar dos benefícios proporcionados pelo FAPEM,
Artigo 31 - São deveres do Servidor:
a) cumprir as disposições legais do presente estatuto, bem
como as deliberações do Conselho de Administração e da
Assembléia Geral;
CAPÍTULO VIII
DO PRESIDENTE
Artigo 32 - Compete ao Presidente:
a) representar a FAPEM em juízo e fora dele;
b) convocar, or, ordinária ou extraordinariamente, as As-
sembléias Gerais e reuniões do Conselho de Administras
ção;
c) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conss-
lho de Administração;
d)assinar quaisquer documentos públicos ou particulares!
de interesse do FAPEM;
e) verificar mensalmente, com o tesoureiro, a exatidão /
dos saldos em dinheiro ou títulos;
f) assinar, com o tesoureiro, cheques e instrumentos finan
ceiros do FAPEM;
9) redigir o relatório anual e os documentos das contas /
para apreciação dos Servidores.
Artigo 33 - Compete ao Vice-Presidente:
dA a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos!2
e comnâetar seu mandato nos casos de renúncia ou morte.
Projeto de lei nº 254 /95 - VII
CAPÍTULO IX
DO SECRETÁRIO
Artigo 34 - Compete ay Secretários
a) lavrar as atas das reuniões da Assembléia Geral e do /
Conselho Administrativo;
b) redigir, para assinatura do Presidente, a correspondên
cia;
c) executar serviços que lhe forem determinados no Regi -
mento Interno,
CAPÍTULO X
DO TESOUREIRO
Artigo 35 - Compete ao Tesoureiro;
a) ter sob sua guarda os valores e dinheiro do FAPEM, en=
caminhando-o para degpoósito Bancário;
b)executar os serviços de contabilidade do FAPEM;
c) assinar, juntamente com o Presidente, 05 CHEQUES E docu,
mentos financeiros do FAPEM, inclusive duplicatas e
promissórias para terceiros;
d) encaminhar, até 10 (dez) dias antes da Assembléia Ge -
ral o Balancete das demonstrações das contas do FAPEM
para serem submetidas ao exame do Conselho de Adminis-
tração e dos Servidores,
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 36 - Nenhum benefício cedido ao Servidor poderá ser superior!
a remuneração mensal do Prefeito Municipal,
Artigo 37 - Todos os assuntos polêmicos e de relevância, quando não!
solúcionados pelo Conselho Administrativo, poderão ser a
preciados pela Assembléia Geral, e para entrar em vigor deverão ob -
ter o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos e a decisão deverá ser /
sancionada por Ato do Prefeito Municipal,
Artigo 38 - Os Servidores, em número de 10% (dez por cento) poderão!
apresentar recursos diante de uma decisão tomada pelo Con-
selho de Administração dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, a con
tar da data da decisão,
O
Projeto de Lei nº 257/95 - VII
Artigo 39 - Caso algum membro do Conselho d Administração tenha que
se afastar, por qualquer motivo, na 1º reunião subsequên-
te, proceder-se-á a substituição do mesmo,
Artigo 40 - Todas as decisões do Conselho da Administração do FAPEM
antes de entrar em vigor, devem ser levadas ao conhecimsn
to do Senhor Prefeito Municipal que, se de acordo, homologará e de-
cretará,
Artigo 41 - Os pontos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo!
próprio Conselho de Administração,
Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de setembro de 1 995,
Jo%s Airton dos Reis
Prefeito Municipal,
() APROVADO = REJEITADO ( )
Em 12, 22 e 32º Sessões do dia dO (40/95 as Lim bh; 200,6
ELSON LINO D OUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALH
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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