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materia nº 553/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 1995
Date 1995-10-20
Ementa"Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1996 e dá outras providências."
native_id1707

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PROJETO DE LEI NO 453/05"
Estima a Receita e fixa a despesa
do município para o exercício de
1996 e dá outras providências.
Os representantes legais do Povo do Município de Natércia,Estado
de Minas Gerais decretam e eu Prefeito Municipal ,sanciono a presente
Lei.
Art.1Q- A receita para o exercício de 1996 é estimada em
6.000.000,00 (seis milhões de reais) segundo as fontes constantes do
formulário a que se refere o anexo 2, da Lei 4.320/64, que integra &
presente Lei orcamentária.
Art.29- A despesa é fixada em igual valor, distribuida por órgão
e unidade orçamentária, demonstrada na Consolidação geral que integra o
orçamento, conforme estabelecido no anexo 2, da Lei 4.320.
Art.3º- É o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei
os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art.4-É igualmente autorizado o Poder Executivo:
I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, quando
os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de
despesas inadiáveis,aprovados nesta lei:
II- suplementar as despesas autorizadas até os seguintes limites:
a)- 100% (cem por cento) mediante anulação parcial ou total de
dotação aprovada nesta Lei,quando for necessário para reforçar dotações
de
que se tornarem insuficientes:
b)- 100% (cem por cento) com recursos oriundos do excesso de
arrecadação nos termos do artigo 43, & 19, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art.59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua
execução a partir de 12 de janeiro de 1996.
Natércia, 25 de setembro de 1995
JOBE AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM
10,20 e 3º sessons 20 , dO , 45, Ah ABh toh,
be º Red
té A MARIA APA A MENDES CARVALHO
PRESIDENTE SECRETARIA

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