| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1996 e dá outras providências." |
| native_id | 1707 |
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PROJETO DE LEI NO 453/05" Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1996 e dá outras providências. Os representantes legais do Povo do Município de Natércia,Estado de Minas Gerais decretam e eu Prefeito Municipal ,sanciono a presente Lei. Art.1Q- A receita para o exercício de 1996 é estimada em 6.000.000,00 (seis milhões de reais) segundo as fontes constantes do formulário a que se refere o anexo 2, da Lei 4.320/64, que integra & presente Lei orcamentária. Art.29- A despesa é fixada em igual valor, distribuida por órgão e unidade orçamentária, demonstrada na Consolidação geral que integra o orçamento, conforme estabelecido no anexo 2, da Lei 4.320. Art.3º- É o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei os bens móveis inservíveis, a critério da Administração. Art.4-É igualmente autorizado o Poder Executivo: I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de despesas inadiáveis,aprovados nesta lei: II- suplementar as despesas autorizadas até os seguintes limites: a)- 100% (cem por cento) mediante anulação parcial ou total de dotação aprovada nesta Lei,quando for necessário para reforçar dotações de que se tornarem insuficientes: b)- 100% (cem por cento) com recursos oriundos do excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, & 19, inciso II, da Lei 4.320/64. Art.59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua execução a partir de 12 de janeiro de 1996. Natércia, 25 de setembro de 1995 JOBE AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 10,20 e 3º sessons 20 , dO , 45, Ah ABh toh, be º Red té A MARIA APA A MENDES CARVALHO PRESIDENTE SECRETARIA