| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | "Autoriza a Escritura definitiva de casas e lotes..." |
| native_id | 1710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PROJETO DE LEI no 96/95 Autoriza a Escritura definitiva de casas e lotes... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, autoriza Escritura definitiva de lotes e casas aos / CESSIONÁRIOS que tiverem efetuado o pagamento de todas as tarid men sais das casas construídas nos termos da Lei nº 231/87, de 18,11,87, Artigo 2º - As casas mencionadas no artigo anterior,fo ram construídas pela Prefeitura Municipal de Natércia em CONVÊNIO com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, Secretaria de Estado / de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e do Serviço Voluntário de Assistência Social, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 18 de outubro de 1 995, E o DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) = ( ) REJEITADO Em 12, 28 e 3º Sessões do dia dO y (Ojos, do di H; 4; LOM, bud, de AA Mia MARIA onne ot DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA