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← Natércia (MG)

materia nº 559/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1995
Date 1995-10-20
Ementa"Cria Cargos de Atendente Comunitário Social e Telefonista Rural."
native_id1713

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DESLET nod47/95
Cria Cargos: Atendente Social e Telefonista Rural
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte /
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar os Cargos de Atendente Social e Telefonista Rural, de Nível!
Fundamental,
Artigo 2º - Os Cargos a que se refere o artigo an
terior serão de provimento em Comissão e de amplo recrutamento,
Artigo 3º = O número de vagas para provimento do /
Cargo de Atendente Social será de 06 (seis) e o Cargo de Telefonis
ta Rural de 03 (três), com vencimento de R$ 103,01 (cento e três /
reais e um centavo).
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 19 de outubro de 1 995,
JoBÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
0BS, Onde se 16: ndente Bocial, leia-se: ATENDENTE COMUNITÁRIO SOCIA
APROVADO ( |) ( ITADO
E 12, 2º e 3º Sessões do dia SO / JU /95, à as 41 AH; LM H; Lp,
do Mio doi dd MARIA nonace rs DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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