| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | "Cria Cargos de Atendente Comunitário Social e Telefonista Rural." |
| native_id | 1713 |
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PROJETO DESLET nod47/95 Cria Cargos: Atendente Social e Telefonista Rural A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte / Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Cargos de Atendente Social e Telefonista Rural, de Nível! Fundamental, Artigo 2º - Os Cargos a que se refere o artigo an terior serão de provimento em Comissão e de amplo recrutamento, Artigo 3º = O número de vagas para provimento do / Cargo de Atendente Social será de 06 (seis) e o Cargo de Telefonis ta Rural de 03 (três), com vencimento de R$ 103,01 (cento e três / reais e um centavo). Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 19 de outubro de 1 995, JoBÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL 0BS, Onde se 16: ndente Bocial, leia-se: ATENDENTE COMUNITÁRIO SOCIA APROVADO ( |) ( ITADO E 12, 2º e 3º Sessões do dia SO / JU /95, à as 41 AH; LM H; Lp, do Mio doi dd MARIA nonace rs DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA