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← Natércia (MG)

materia nº 560/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1995
Date 1995-10-20
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências."
native_id1714

Documents (1)

texto original #

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P;RSB-I O Tail DE LES Nº OTA) /95
Altera dispositivos da Lei nº 428/93
e contêm outras providências
A Câmara de Vereadores de Natércia, Estado de Minas Ge!
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de Enferma!
gem 1, Nível 06, no Quadro de Saúde e Promoção Social, com 13 vagas, /
que substituirá o Cargo de Auxiliar de Saúde,
Artigo 2º - O Cargo de AUXILIAR DE SAÚDE Fica extinto,a
partir desta data, por não se enquadrar nos Cargos do Conselho de Enfer
magem,
Artigo 3º - O Cargo de Auxiliar de Enfermagem - Nível /
07, passará a figurar no Quadro de Saúds e Promoção Social como Auxili-
ar de Enfermagem II,
Artigo 4º - Os atuais ocupantes do Cargo de Auxiliar de
Saúde, Nível 06, serão enquadrados no Cargo de Auxiliar de Enfermagem 1
Nível D6,
Artigo 5º - Os Requisitos Mínimos para Provimento do /
Cargo de Auxiliar ds Enfermagem I, serão os que se seguem:
- Ensino Fundamental
- Capacidade Física
- Equilíbrio psíquico e emocional
- Cortesia no trato e bom relacionamento
- Habilitação junto ao COREM (CONSELHO REGIONAL DE EN =
FERMAGEM),
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Atender as pessoas da Comunidade que procuram os Serviços de Saúde,
- Aplicar vacinas e injeções. Orientar sobre tabelas de vacinas,
- Fazer: Saúde preventiva; curativos; orientações em campanhas de saúde;
orientação quanto a normas de higiene e saneamento; controle de sinais
vitais; desinfecção, lavagem, empacotamento e esterelização de materi-
al,
- Acompanhar o Médico nos exames,
- Preparar salas de procedimentos e Centro Cirúrgico,
- Ajudar nas cirurgias
- Preparar e administrar medicamentos, =
PROJETO DE LEI Nº 450/95 - continuação
- Efetuar outras terefas correlatas, mediante determinação superior,
Artigo 6º - Aos Requisitos Mínimos para Provimento do
Cargo de Técnico em Contabilidade, acrescente-se:
- Experiência Mínima de 02 anos na Função,
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/
publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 17 de outubro de 1 994,
AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y ) = ( ) REJEITADO
Em 1º, 2º e 32 Sessões do dia 20 / (0/95, às PAST Mn; Lo,
ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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