| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências." |
| native_id | 1714 |
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P;RSB-I O Tail DE LES Nº OTA) /95 Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contêm outras providências A Câmara de Vereadores de Natércia, Estado de Minas Ge! rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de Enferma! gem 1, Nível 06, no Quadro de Saúde e Promoção Social, com 13 vagas, / que substituirá o Cargo de Auxiliar de Saúde, Artigo 2º - O Cargo de AUXILIAR DE SAÚDE Fica extinto,a partir desta data, por não se enquadrar nos Cargos do Conselho de Enfer magem, Artigo 3º - O Cargo de Auxiliar de Enfermagem - Nível / 07, passará a figurar no Quadro de Saúds e Promoção Social como Auxili- ar de Enfermagem II, Artigo 4º - Os atuais ocupantes do Cargo de Auxiliar de Saúde, Nível 06, serão enquadrados no Cargo de Auxiliar de Enfermagem 1 Nível D6, Artigo 5º - Os Requisitos Mínimos para Provimento do / Cargo de Auxiliar ds Enfermagem I, serão os que se seguem: - Ensino Fundamental - Capacidade Física - Equilíbrio psíquico e emocional - Cortesia no trato e bom relacionamento - Habilitação junto ao COREM (CONSELHO REGIONAL DE EN = FERMAGEM), ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Atender as pessoas da Comunidade que procuram os Serviços de Saúde, - Aplicar vacinas e injeções. Orientar sobre tabelas de vacinas, - Fazer: Saúde preventiva; curativos; orientações em campanhas de saúde; orientação quanto a normas de higiene e saneamento; controle de sinais vitais; desinfecção, lavagem, empacotamento e esterelização de materi- al, - Acompanhar o Médico nos exames, - Preparar salas de procedimentos e Centro Cirúrgico, - Ajudar nas cirurgias - Preparar e administrar medicamentos, = PROJETO DE LEI Nº 450/95 - continuação - Efetuar outras terefas correlatas, mediante determinação superior, Artigo 6º - Aos Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo de Técnico em Contabilidade, acrescente-se: - Experiência Mínima de 02 anos na Função, Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 17 de outubro de 1 994, AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y ) = ( ) REJEITADO Em 1º, 2º e 32 Sessões do dia 20 / (0/95, às PAST Mn; Lo, ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA