br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 563/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1995
Date 1995-11-07
Ementa"Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
native_id1717

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

sy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Vo; CGC 17935 412/0001-6
VEREL do CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº Md /95
Cria o Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natércia-MG, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguin
te Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social-
FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por ob
jeto proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na
área de Assistência Social.
Artigo 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal deAssistên-
cia Social-FMAS:
I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e
Estadual de Assistêncial Social;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais /
que a Lei estabelece no transcorrer de cada exercicio;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferên -
cias de entidades nacionais e internacionais, organizações governamen
tais e nao governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, rea
lizadas na forma da Lei;
V - as parcelas do produto de arrecadação: de outras receitas pró
prias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de presta
ção de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de As
sistência Social terá direito a receber por força da lei e de convê -
nios no setor;
VI - produto de convênios firmados com entidades financiadoras;
VII- doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
$ 1º - A dotação orçamentária prevista para o Órgão executor da Ad
ministração Pública Municipal será automaticamente transferida para a
conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam reali-
zadas as receitas correspondentes.
$ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em insti-
tuiçoes financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação =
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Artigo 3º - O FMAS será gerido pela própria Prefeitura Municipal/
sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Soct=f
vã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
«8 TSC 17935 412/000116
WEZ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº SUB pos — continuação
$ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Ass istência
Social - FMAS, constará do Plano Diretor do Município.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS
fara parte integrante do orçamento da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
serão aplicados em:
I - financeiamento total ou parci d de programas, projetos ou
serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Prefeitura Munici-
pal ou orgaos conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades convenia-
dasde direito público ou privado para execução de programas e proje -
tos específicos do setor de Assistência Social;
III - aquisição de material permanente e de consumo necêssários/
ao desenvolvimento dos programas.
IV - construção, reforma, ampliação , aquisição ou locação de
imoveis para prestação de serviços de assistencia social;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão
planejamento e administração e controle das ações de assistencia soci
al;
VI -.desenvolvimento de programa de capacitação e aper f'içoamen
to de recursos humanos na área de assistência social;
VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
irciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da 'ssistência Social.
Artigo 15 - O repasse de recursos para as entidades e organigações de
Assistência Social, devidamente registradas no CNAS, será /
efetivado por intermé dio do FMAS, de acordo com os critérios estabele
cidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: As transferências de recursos para organizações go -
ve mamentais e não governamentais de Assis tência So-
cial se processarao mediante convênios, contratos e ajustes e/ou simi
lares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformi-
dade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Mu
nicipal de Assistênci aSocial.
Artigo 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, mensalmente
de forma sistematica e, anualmente, de forma analítica.
Aetigo 7º - Para atender às despesas de correntes da presenteLei fica /
o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.000,00 (cincomil reais)
obedecendo as pre serições contidas nos Incisos I a Iv do Parágrafo 1º/
do artigo 43 da LeiFederal nº 4.310/64. cá
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JS À CGC 17935 412/0001-16
AX 2 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 648 ,95 E continuação
Artigo 8% '- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re
vogadas asdisposições em contrário.
Prefeitura Municipalde Natércia, 01 de novembro de 1 995
Prefeito Municipal
ARROVADO ( Y ) E ( ) REJEITADO
Eml2, 2º e 32 Pav aia py 4/95 às ln; bm; dom.
gd Lino de Souza Maria Aparecida ndes o, Ee buaçho
Presidente da Câmara Secretária da Câmara

open original →