| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | "Autoriza parceria da Prefeitura em Obras de Eletrificação Rural - Programa Luz de Minas..." |
| native_id | 1718 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PROJETO DE LEI nedby /95 Autoriza parceria da Prefeitura em Obras de Eletrificação Rural - Programa Luz de Minas. «+ A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge- rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinge Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a par ticipar, em parceria, do Programa Luz de Minas, que bencficiara pe quenos Proprietários Rurais, em obras de Eletrificação Rural, entre/ o Estado (CEMIC), Prefeitura e Usuários nos termos da Carta Acordo, Artigo 2º - À Prefeitura participará com 40% do va= lor, quando o Projeto bensficiar apenas 01 Usuário e 30% do valor / . + a ” quando forem beneficiados 02 ou mais usuarios em um mesmo Projeto. Artigo 3º - O recolhimento em benefício da Prefeitu ra, efetuado pelo usuário, constituir-se-á em Contribuição de Melho- rias, Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo abrir Crédito! Especial para atender a despesas decorrentes do atendimento ao Pro - grama- Luz de Minas, utilizando-se de Dotação própria ou anulando / parcial ou totalmente outras Dotações do Orçamento, Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natórcia, 04 de dezembro de 1 995, Jo AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( ) , 2º e 3º sessões do dia Dó Ros, as ad H; DEZ) Hi Bu. Mu dio A; abade ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA