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← Natércia (MG)

materia nº 564/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1995
Date 1995-12-05
Ementa"Autoriza parceria da Prefeitura em Obras de Eletrificação Rural - Programa Luz de Minas..."
native_id1718

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nedby /95
Autoriza parceria da Prefeitura em Obras
de Eletrificação Rural - Programa Luz de
Minas. «+
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge-
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinge Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a par
ticipar, em parceria, do Programa Luz de Minas, que bencficiara pe
quenos Proprietários Rurais, em obras de Eletrificação Rural, entre/
o Estado (CEMIC), Prefeitura e Usuários nos termos da Carta Acordo,
Artigo 2º - À Prefeitura participará com 40% do va=
lor, quando o Projeto bensficiar apenas 01 Usuário e 30% do valor /
. + a ”
quando forem beneficiados 02 ou mais usuarios em um mesmo Projeto.
Artigo 3º - O recolhimento em benefício da Prefeitu
ra, efetuado pelo usuário, constituir-se-á em Contribuição de Melho-
rias,
Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo abrir Crédito!
Especial para atender a despesas decorrentes do atendimento ao Pro -
grama- Luz de Minas, utilizando-se de Dotação própria ou anulando /
parcial ou totalmente outras Dotações do Orçamento,
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natórcia, 04 de dezembro de 1 995,
Jo AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (
)
, 2º e 3º sessões do dia Dó Ros, as ad H; DEZ) Hi Bu.
Mu dio A; abade
ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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