| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Combate à fome." |
| native_id | 1721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PROJETA DESCE! no b6) /95 Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de combate a fome, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge- rais aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a im plantar o Programa de combate a Fome e desnutrição, como forma de Saú de Preventiva, evitando o altosmúndice de procura de Consultas Médicas. Artigo 2º = O Programa atenderá crianças de Zero a 06 (seis)anos e Gestantes carentes, de baixa rendas, Artigo 3º = Para atender ao Programa, o Poder Execu tivo utilizar-se-ã de Dotação própria do Orçamento, ou poderá anular! parcial ou totalmente outras Dotações do mesmo de ai é ou ainda -/ utilizar-se de outros recursos financeiros, Artigo 42º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação. : Prefeitura Municipal de Natércia, D4 de dezembro de 1 995, I06É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL RPRDVADD (Yo = (205 SREJBETADO Em 19, 2º e 32 Sessões do dia 05/10/95, as E ue E/8 É 4 clio doe di Modo do Gino Es LIN E SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA