| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | "Festa de confraternização para crianças carentes." |
| native_id | 1722 |
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PROJETO DE LEI nº é/4/95 Festa de confraternização para Crianças carentes A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reali- zar uma confraternização de Natal para as crianças carentes do Munici pio, oferecendo-lhes pequenos brindes, Artigo 2º - Para acorrer as despesas provenientes da aquisição de brindes citados no artigo anterior, poderá o Poder Execu tivo utilizar-se de Dotação propria do Orçamento ou anular parcial ou totââmente Dotações do mesmo orçamento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dêsposições em contrário, prefeitura Municipal de Natércia, 11 de dezembro de 1 995, AIRTON DOS REIS APROVADO (X ) —- ) REJEITADO Em 12, 28 e 32 Sessões dia AA, tôsos, às 4 H; / H; “O 4H, VMA de ando NELSON LINO DE 5 MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA