| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | "Autoriza a Promoção das Festividades de Carnaval, em Natércia e dá outras providências." |
| native_id | 1727 |
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PROJETO DE LEI no d0S Jos Autoriza a promoção das Festividades de Carnaval, em Natércia e dá outras providências, A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte / Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, jun tamente com a Comissão Organizadora, promover as festividades de Carnaval, em Natércia, Artigo 2% - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de Dotúções próprias do Orçamento vigente, poden do o Poder Executivo, ahularlhaycial ou totalmente outras dotações / ou mesmo abrir Crédit dcial no valor de R$ 4,000,00 (quatro mil reais), Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, em 02 de fevereiro de 1 995, JQSE AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) REJEITADO ( ) em 13, 28 e 38 Sessões do dia Q$ / 0.4h4 às Je mn; L2m; <20n, Dra Alao do (dela NELSON LÍNO DE SOUZA MARIA APARECI MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA