| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1996 |
| Date | 1996-01-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a assumir o Ensino Pré-Escolar..." |
| native_id | 1729 |
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PRO) ETORDE LEI nº dio ,96 Autoriza o Poder Executivo a assumir o Ensino de Pré-Escolar A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segiinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir o Ensino Pré-Escolar que até 1 995 era ministrado pela Rede Estadual) ,/ nos termos das Constituições Federal, Estadual e Lei Organica Municipal Inciso IV do artigo 156, Artigo 2º - As despesas relativas a manutenção do Ensi- no Pré-Escolar correrão por conta de Dotação própria do orçamento, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor naidata de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de janeiro de 1 996, JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y) - ( ) REJEITADO Em 12, 28 e 32 Sessões do dia 0901/96, o atá H; 48 H; AA ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA