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← Natércia (MG)

materia nº 570/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1996
Date 1996-01-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a assumir o Ensino Pré-Escolar..."
native_id1729

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texto original #

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PRO) ETORDE LEI nº dio ,96
Autoriza o Poder Executivo a assumir o
Ensino de Pré-Escolar
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segiinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir
o Ensino Pré-Escolar que até 1 995 era ministrado pela Rede Estadual) ,/
nos termos das Constituições Federal, Estadual e Lei Organica Municipal
Inciso IV do artigo 156,
Artigo 2º - As despesas relativas a manutenção do Ensi-
no Pré-Escolar correrão por conta de Dotação própria do orçamento,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor naidata de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de janeiro de 1 996,
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (Y) - ( ) REJEITADO
Em 12, 28 e 32 Sessões do dia 0901/96, o atá H; 48 H; AA
ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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