| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1996 |
| Date | 1996-01-09 |
| Ementa | "Autoriza celebração de Convênio e abertura de Crédito Especial..." |
| native_id | 1730 |
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PROJETOS DE Nº 5H pas Autoriza a celebração do Convênio e Abertura de Crédito Especial.,... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele - brar Convênio com o Lar Comunitário "Sagrado Coração de Jesus", desta! cidade, para ampliação do Prédio desta Entidade Beneficente, que ampar. . ra Idosos, Artigo 2º - O Poder Executivo fica, também, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3,000,00 (Três mil reais),para a finalidade proposta no artigo primeiro, Artigo 3º - A ampliação em questão, realizada através/ de Convênio, está prevista na Instrução Normativa nº 10 do Egrégio FEL bunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 03 de janeiro de 1 996, cute ON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X ) - ( ) REJEITADO Em 12, 28 e 32º Sessões do dia 0I/0/ [96, às [1 H; M H; 4 He Lendo Rob Dlgunro Auto AG ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA