| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1996 |
| Date | 1996-01-09 |
| Ementa | "Autoriza contratação de Cirurgião Dentista." |
| native_id | 1731 |
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Projeto de Lei nº É 4/96 Autoriza contratação de Cirurgião Dentista A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra tar 01 (um) Cirurgião Dentista, por tempo determinado, até a realiza- ção do Concurso Públicoapelo Regime próprio da Prefeitura,com jornada semanal de 20 horas e proventos de R$ 414,07, Artigo 2º = O Cirurgião Dentista de que trata o artigo anterior prestará serviços no Gabinete Dentário instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natércia, atendendo a todas as pessoas carentes do Município, com idade superior a 14 anos, Artigo 3º - As despesas decorrentes da contratação do Cirurgião Dentista e aquisição de material odontológico, correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natórcia, 09 de janeiro de 1 996, 309É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL (X ) APROVADO = REJEITADO ( ) Em 12, 2º e 3º Sessões do dia UZ/0//96, às 4/H; UH; 424. Luto Wb, Mguta — Muda de Bol ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA