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← Natércia (MG)

materia nº 572/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1996
Date 1996-01-09
Ementa"Autoriza contratação de Cirurgião Dentista."
native_id1731

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Projeto de Lei nº É 4/96
Autoriza contratação de
Cirurgião Dentista
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra
tar 01 (um) Cirurgião Dentista, por tempo determinado, até a realiza-
ção do Concurso Públicoapelo Regime próprio da Prefeitura,com jornada
semanal de 20 horas e proventos de R$ 414,07,
Artigo 2º = O Cirurgião Dentista de que trata o artigo
anterior prestará serviços no Gabinete Dentário instalado na sede do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natércia, atendendo a todas as
pessoas carentes do Município, com idade superior a 14 anos,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da contratação do
Cirurgião Dentista e aquisição de material odontológico, correrão por
conta das Dotações próprias do Orçamento,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natórcia, 09 de janeiro de 1 996,
309É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(X ) APROVADO = REJEITADO ( )
Em 12, 2º e 3º Sessões do dia UZ/0//96, às 4/H; UH; 424.
Luto Wb, Mguta — Muda de Bol
ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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