| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1996 |
| Date | 1996-01-09 |
| Ementa | "Altera dispositivos das Lei nº 428/93 e 526/95 que institui o Regime de adiantamento e outros.." |
| native_id | 1732 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
PROJETO DE LEI nm 327/9% Altera dispositivos das Leis 428/93 e 526/95 que instituiu o Regime de Adiantamento e ou- troS.r. — 355 A-Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O Anexo XXVIII do artigo 12, da Lei nº 428/93 terá a seguinte redação: Anexo XXVIII = Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 1 NÍVEL 15 REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 2º Grau completo - Conhecimentos práticos de Datilografia - Operação de Máquina de calcular - Uperação de Computador Capacidade Física Conhecimentos teórico-práticos de contabilidade Experiência de garenciamento hospitalar Experiância de preenchimanto de impressos hospitalares , 1 “- pa - * ne Conhecimento de Legislação que se refere ao SUS e outros Úrgaos Habilidade para manter boas relações com o público em geral ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de datilografia e de informática em geral preencher documentos de âmbito Hospitalar Gerenciar, administrativamente, o Hospital Executar trabalhos de Contabilidade Responsabilizar-se por todos os atos administrativos do Hospital Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior Artigo 2º - Ao Inciso I do Artigo 3º da Lei nº 526/95, acrescenta-sa: Artigo 3º = Inciso 1 = ,... jornais, outras publicações e passa - para transporte inter-municipais, para pessoas doentes caren APROVADO (XX) REJEITADO Em 1º, 28 e 32 Sessões do dia 09H; O/W; 944 às /ZhH; 4£H; 2H O / da NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA