| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1996 |
| Date | 1996-01-25 |
| Ementa | "Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura." |
| native_id | 1733 |
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PROJETO DE LEI no SJy [96 Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam reajustados em 21,98% (vinte e um virgula noventa e oito por cento), os vencimentos dos Funcio nários públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1 996, compreendendo os funcionários ativos, inativos e pensionistas, Parágrafo Único: O indice de 21,98 é o da inflação do Real acumulada de janeiro a dezembro de 1 995, expresso pelo INPC, Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo ante- rior, incidirá sobre os vencimentos percebidos no mês de dezem- bro de 1 995, Artigo 38» 0 pagamento previsto nesta Lei correrá por conta de Dotação própria do Orçamento Vigente, podendo o Pao der Executivo anular total ou parcialmente Dotações do mesmo Or çamento ou abrir Crédito Suplementar. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 23 de janeiro de 1 996, AIRTUN DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (XY) - ar Em 12, LL do DE 4 S /0/ 196, às A HH; Lin, de So MARIA mese lidos E CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA