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← Natércia (MG)

materia nº 574/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1996
Date 1996-01-25
Ementa"Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura."
native_id1733

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texto original #

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PROJETO DE LEI no SJy [96
Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Ficam reajustados em 21,98% (vinte e
um virgula noventa e oito por cento), os vencimentos dos Funcio
nários públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1 996,
compreendendo os funcionários ativos, inativos e pensionistas,
Parágrafo Único: O indice de 21,98 é o da inflação
do Real acumulada de janeiro a dezembro de 1 995, expresso pelo
INPC,
Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo ante-
rior, incidirá sobre os vencimentos percebidos no mês de dezem-
bro de 1 995,
Artigo 38» 0 pagamento previsto nesta Lei correrá
por conta de Dotação própria do Orçamento Vigente, podendo o Pao
der Executivo anular total ou parcialmente Dotações do mesmo Or
çamento ou abrir Crédito Suplementar.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 23 de janeiro de 1 996,
AIRTUN DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (XY) - ar
Em 12, LL do DE 4 S /0/ 196, às A HH; Lin,
de So MARIA mese lidos E CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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