| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1996 |
| Date | 1996-02-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a APAE e a abrir Crédito Especial." |
| native_id | 1734 |
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PROJCTO DE LEI Nº 5/5 /96 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a APAE e a abrir Crédito Especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge- rais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - ABRE de Lambari-MG, para atendimento Educacional, Assistência Médica e para-Médica, a crianças deficientes do Município, Artigo 2º - A Prefeitura deverá transportar a crian ças de segunda-feira a sexta-feira de Natércia a Lambari - ida e volta - para receber atendimento e repassar, a título de colabora- ção, no presente axercício, a importância de R$ 35,00(trinta e cin co reais) por criança beneficiada, mensalmente, Artigo 32 - Com a finalidade de custear as despesas mencionadas no artigo anterior o Executivo abrirá Crédito Especial podendo anular parcial ou totalmente Dotações próprias do Orçamen- to, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 12 de fevereiro de 1 996, J06É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (V) =>==E ) REJEITADO Em 1º, 2º e3º Sessões do dia /2 04 96, às mun; E; H; 20 H, LSON LIKNO DE S0 MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA