| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1996 |
| Date | 1996-03-05 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 509/95 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS." |
| native_id | 1737 |
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PROJETO DE LEI Nº VU! SB 196 Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 509/95 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 509/95 passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - O usuário beneficiado por Instalação / de Energia Elétrica, Calçamento, meio-fio e passeio terá o prazo de N6 (seis) meses) para pagar a importância referente a Contri- buição de Melhoria, de acordo com o artigo 37 do Código Tributá- fio, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de março de 1 996, AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (Y) - (4) REJEITADO Em 18, 2º o 38 Sessões do dia 05/03/96, às ln; Lu; LO, NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA