| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a pagar importância referente a Contribuições Sociais ao INSS com recursos do FAPEM." |
| native_id | 1745 |
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PROJETO DE LEI Nº 4JC /96 Autoriza o Executivo a pagar importância referente a Contribuições Sociais ao INSS com recursos do PAPEM CONSIDERANDO que a partir de 1º de junho de 1 993 a Prefeitura! deixou de recolher a importância referente a contribuição Social de! seus Servidores junto ao INSS, passando a recolhê-la ao FAPEM; CONSIDERANDO que o INSS notificou a Prefeitura pelo fato de ter deixado de recolher a aquele Órgão as contribúições Sociais nos meses de junho - alegando não ter havido recolhimento, o que não representa a verdade - junho, agosto e setembro/93 - alegando que a Municipalida de não assegurou a seus servidores um Regime Próprio de Previdência,o que também não representa a verdade, pois o Regime próprio foi insti- tuído pela Lei nº 431/93; CONSIDERANDO que a importância devida ao INSS foi depositada em Conta do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal - FAPEM A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retirar da Con= ta do FAPEM a importância equivalente a da dívida integral para com o INSS, isto é, dívida mais acrescimos, para efetuar o pagamento, Artigo 2º - A importência referente a dívida é de P* - dezessete mil, oitocentos e sessenta reais - de correção, da multa, dos *: cesso, quando couber, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prefeitura Municipal de Natérc +» 09 de abril de 1 996, Jo AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL (Y ) APROVADO = REJEITADO ( ) Em 12, 2º e 32,5essõos dia 2) 104/96, às Mm ndo n, ELSON LINO DE SOU MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA