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materia nº 586/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1996
Date 1996-04-09
Ementa"Autoriza o Executivo a pagar importância referente a Contribuições Sociais ao INSS com recursos do FAPEM."
native_id1745

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4JC /96
Autoriza o Executivo a pagar importância
referente a Contribuições Sociais ao INSS
com recursos do PAPEM
CONSIDERANDO que a partir de 1º de junho de 1 993 a Prefeitura!
deixou de recolher a importância referente a contribuição Social de!
seus Servidores junto ao INSS, passando a recolhê-la ao FAPEM;
CONSIDERANDO que o INSS notificou a Prefeitura pelo fato de ter
deixado de recolher a aquele Órgão as contribúições Sociais nos meses
de junho - alegando não ter havido recolhimento, o que não representa
a verdade - junho, agosto e setembro/93 - alegando que a Municipalida
de não assegurou a seus servidores um Regime Próprio de Previdência,o
que também não representa a verdade, pois o Regime próprio foi insti-
tuído pela Lei nº 431/93;
CONSIDERANDO que a importância devida ao INSS foi depositada em
Conta do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal - FAPEM
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou!
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retirar da Con=
ta do FAPEM a importância equivalente a da dívida integral para com
o INSS, isto é, dívida mais acrescimos, para efetuar o pagamento,
Artigo 2º - A importência referente a dívida é de P* -
dezessete mil, oitocentos e sessenta reais -
de correção, da multa, dos *:
cesso, quando couber,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
prefeitura Municipal de Natérc +» 09 de abril de 1 996,
Jo AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(Y ) APROVADO = REJEITADO ( )
Em 12, 2º e 32,5essõos dia 2) 104/96, às Mm ndo n,
ELSON LINO DE SOU MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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