| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG." |
| native_id | 1746 |
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PROJETO DE LEI no $9f//96 Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO / de Consumidores da Companhia Energótica! de Minas Gerais - CEMIG Considerando o interesse comunitário pela implantação de um Pos, to de atendimento dos consumidores da CEMIG, donominado Posto / de Atendimento Simplificado = PAS; Considerando os benefícios que a população consumidora de ener- ia elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto; 9 Pp y , O povo do Município de Natórcia-MG, por seus representantes, de creta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Ser viço de Atendimento Simplificado da COMPANHIA ENER= GÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, sem ônus para aque- la Enpresa, que se dará através do Posto de Servi - ços da Prefeitura, Artigo 2º - Esta Lei entrara em-vigor na data de sua publicatão revogadas as disposições em contrário, Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei per tencer, gue a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente nela se Ed conteme Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de abril de 1 996, I0BÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL (CY ) APROVADO - REJEITADO ( ) Zé 2º e 3º AS dia O) joV 96, às Ml un; Mn; don. 0 >, ELSON LÍNO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA