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materia nº 587/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1996
Date 1996-04-09
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG."
native_id1746

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PROJETO DE LEI no $9f//96
Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO
do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO /
de Consumidores da Companhia Energótica!
de Minas Gerais - CEMIG
Considerando o interesse comunitário pela implantação de um Pos,
to de atendimento dos consumidores da CEMIG, donominado Posto /
de Atendimento Simplificado = PAS;
Considerando os benefícios que a população consumidora de ener-
ia elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto;
9 Pp y ,
O povo do Município de Natórcia-MG, por seus representantes, de
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Ser
viço de Atendimento Simplificado da COMPANHIA ENER=
GÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, sem ônus para aque-
la Enpresa, que se dará através do Posto de Servi -
ços da Prefeitura,
Artigo 2º - Esta Lei entrara em-vigor na data de sua publicatão
revogadas as disposições em contrário,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei per
tencer, gue a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente nela se
Ed
conteme
Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de abril de 1 996,
I0BÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(CY ) APROVADO - REJEITADO ( )
Zé 2º e 3º AS dia O) joV 96, às Ml un; Mn; don.
0
>,
ELSON LÍNO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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