| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | "Fixa normas para locação de Máquinas e Equipamentos e contém outras providências." |
| native_id | 1747 |
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PRO ECMDC DE LEI no 447/96 Fixa normas para locação de Máquinas e equipamentos e contém outras providências. Os representantes do Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - As Máquinas e Equipamentos de proprie dade da Prefeitura Municipal, serão liberados aos interessados mediante recolhimento dos valores estabelecidos no ANEXO I des ta Lei e locados com disponibilidade dos mesmos. Artigo 2º - Os valores de horas produtivas dos E quipamentos serão baseados nas Tabelas de preços do DER, com a seguinte redução: - Trator de esteiras- capacidade 135 HP a 195 HP - 50% - Trator Agrícola - capacidade 90 HP a 100 HP - 20% - Caminhão basculante a diesel de 7,1 a 8 Toneladas em rodovias de revestimento DElnortO ec soa o ro - 50% Artigo 3º - O aumento da tarifa dar-se-á de acor do com os encargos que recairem sobre os valores das Tabelas / mencionadas no artigo segundos, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação, Prefeitura Municipal, 04 de maio de 1 996, Jo AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO y ) = ( ) REJEITADO Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia DT os p36, da dl JH; Pu so He NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA, CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA | é PROJETO DE LEI Nº 5s /96 TABELA DE VALOR DE HORA /MÁQUINA E EQUIPAMENTO MÁQUINA E TTABELA REDUÇ Ão PREÇO DA EQUIPAMENTOS DO DER DE % PREFEITURA ” Trator de Esteiras capa cidade 135HP a 195HP R$ 53,56 50% R$ 26,78 - Trator Agrícola capaci- dade 90HP a 100HP R$ 16,36 20% R$ 13,08 - pa Carregadeira capaci dade 240HP. . «cc cu R$ 21,63 00% R$ 21,63 - Retroescavadeira capa- cidade 74 HP,-, Sw sa R$ 22,18 00% R$ 22,18 - Patrol capacidade 101 HP AS HP , E sa R3 39,05 00% R$ 39,05 Natércia, 03 de maio de 1 996 NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA fado. c—