| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | "Instalação de Micro Empresa "TOKO CONFECÇÕES"." |
| native_id | 1749 |
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PROJETO DE LEI nº 470 /96 Instalação de Micro-Empresa KOKO CONFECÇÕES A Câmara Municipal de Natércia-MG aprova e o Che fe do Executivo sanciona a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer permissão de uso do Prédio existente à Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, n) 100, de propriedade desta Prefeitu ra, para fins de instalação de Micro-Empresa - Confecções Jeans - com a denominação de TOKO CONFECÇÕES. Artigo 22º - A permissão se fará modiante contrato por tempo determinados, Artigo 3º - A Micro-Empresa deverá comprometer-se a gerar o maior número possível de empregos e trabalhar para o desenvolvimento do Município. Artigo 4º - O Micro=Empresário deverá apresentar toda a documentação e carta contendo as pretenções da Empresas, Artigo 5º - A permissão de uso será gratuita, de vendo o Micro-Empresário ao pagamento que incidirem sobre o i- movel kedádo, os quais deverão ser pagos diretamente aos Úrgãos competentes, Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação, Prefeitura Municipal de Natórcia, 03 de maio de 1 996, JOSÉ AIRTÓN DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (VV) = (.) REJEITADO : Em 12, 22 e 32º SESSÕES DO DIA 2 FAS (96, às Ma; (4 H; EA NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECÍDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE f E , SECRETÁRIA DA CÂMARA Refusto e | eq qe