| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | "Cria vaga de Dentista." |
| native_id | 1750 |
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PROJETO DE LEI Nº S44 /96 Cria vaga de Gentista Os representantes do Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei: Artigo 12 = Fica criada mais uma vaga no Cargo / de Dentista - Quadro III = Cargos de Provimento Efetivo - Qua - dro de Saúde e Promoção Social - Símbolo: NS - Nível: 19 - Car- ga Horária: 20 horas semanais, Artigo 2º = O Cargo de Dentista ora criado será para atender Pessoas Carentss do Município, maiores de 14 anosg e os Funcionários Públicos Municipais, Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor na data de me 2 ” e Ed . sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 03 de maio de 1 996, JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL aprovado (V) = ( ) REJEITADO Em 1º, 22 e 33 Sessoss do dia 2%, bópo6, às M H; À nto He LR ANA Che Dna NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO é pi si DA, CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA Robo algum e