| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | "Autoriza celebrar Convênio com o Laboratório de Análises Clínicas." |
| native_id | 1751 |
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PROJETO DE LEI Nº 474 /96 Autoriza celebrar Convênio com Laboratório de Análises Clínicas A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a/ce celebrar Convênio com o Laboratório de Análises Clínicas de propriedade do Senhor ROBERTO GOULART JUNHO, sito na cidade! de Lambari, deste Estado, Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo an- terior tem por objetivo fazer os exames que o Laboratório Mu nicipal não tem condições de realizar, e, para pessoas caren tes do Município, Artigo 3º - Os Exames a serem realizados através do Convênio serão pafds no valor da Tabela do SUS, Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de maio de 1 996, 30 AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL REJEITADO EM 1º, 2º e 3º SESSÕES DO DIA 27/25/96, às 4H; /2 H; Son, E 4 - (Meo Allirci, Aelataglo ELSON LÍNO DE SOÚZA MARIA APARECIDA MENDÊÉS DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA