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← Natércia (MG)

materia nº 592/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1996
Date 1996-05-23
Ementa"Autoriza celebrar Convênio com o Laboratório de Análises Clínicas."
native_id1751

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 474 /96
Autoriza celebrar Convênio com
Laboratório de Análises Clínicas
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a/ce
celebrar Convênio com o Laboratório de Análises Clínicas de
propriedade do Senhor ROBERTO GOULART JUNHO, sito na cidade!
de Lambari, deste Estado,
Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo an-
terior tem por objetivo fazer os exames que o Laboratório Mu
nicipal não tem condições de realizar, e, para pessoas caren
tes do Município,
Artigo 3º - Os Exames a serem realizados através
do Convênio serão pafds no valor da Tabela do SUS,
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 22 de maio de 1 996,
30 AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
REJEITADO
EM 1º, 2º e 3º SESSÕES DO DIA 27/25/96, às 4H; /2 H; Son,
E 4 -
(Meo Allirci, Aelataglo
ELSON LÍNO DE SOÚZA MARIA APARECIDA MENDÊÉS DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO DA CÂMARA

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