| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | "Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida." |
| native_id | 1753 |
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PROJETO DE LEI no 497/96 INSTALAÇÃO DE MICRO-EMPRESA NO BAIRRO DA VARGEM COMPRIDA O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio- no a seguinte Leis Artigo 1º = Fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso de 2,500 né na localidade denominada "Escola! da Vargem", na Bairro da Vargem Comprida a Micro-Empresa Irmãos Coimbra Junqueira Ltda, Artigo 2º - A permissão de uos far-se-á mediante Contrato por tempo determinado, Artigo 3º - O Micro-Empresário deverá apresentar toda a documentação e carta contendo as pretenções da Micro-Em presa, Artigo 42 = O Micro-Empresário deverá comprometer -se a gerar o maior número possível de Empregos e trabalhar para o desenvolvimento do Município. Artigo 5º - A permissão será gratuita, devendo o Micro-Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o imô- vel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos / competentes, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prefeitura Municipal de Natércia, 23 de maio de 1 996, 306É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (XY) = REJEITADO EM 18 nn do Em às o Dn; a. dll LÍNO DE SOUZA MARIA APARECIDA ME E DE Beni PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA