| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | "Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida." |
| native_id | 1755 |
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PROJETO DE LEI Nº 5% /96 Instalação de Micro Empresa no Bairro da Vargem Comprida, A Câmara Municipal de Natércia-MG aprova e o Che- fe do Executiva sanciona e promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso de 250 m? na localidade denominada "escola da Vargem", no Sairro da Vargem Comprida à Micro Empresa "TORREFA ÇÃO MINAS CAFÉ", Artigo 2º - Apermissão de uso far-se-á mediante / contrato por tempo determinado, Artigo 3º - D Micro Empresário deverá apresentar toda a documentação e carta contendo as pretenções da Micros Empresa. Artigo 4º =(Comprometer) O Micro Empresário de- verá comprometer-se a gerar o maior número possível de Empre- gos e trabalhar para o desenvolvimento do Município. Artigo 5º. - À permissão será gratuita, devendo o Micro Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o i móvel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos Úrgãos competentes. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de maio de 1 996. APROVADO (XY ) REJEITADO Em lã, 2º e 38 Sessões do dia 47/45/96, às 4; Au, 0H, Mllicdt Aefea de NELSONLLINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALH PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA v ; e