| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | "Fixa Jornada de Trabalho ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal." |
| native_id | 1759 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ser A CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº (00/96 Fixa Jornada de Trabalho ao Quadro de Funcionários da / Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Carga Horária semanal dos Funcionários da Prefeitura Municipal será a constante do ANEXO I desta Lei. Artigo 2º - Os Servidores administrativos ocupantes de Cargospuja carga horária semanal é igual a 40 horas, poderão ter sua Jornada de Trabalho reduzida a 30 horas - 06 horas diária: ininterrup- tas - nos seguintes casos: a) - para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; b) - para os servidores da Administração Financeira que que trabalham em seções que atendam serviços inter- nos. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 18 de junho de 1 996. JOBÉ AIRTON DOS REIS Prefeito Municipal APROVADO-——-.( Y ) : ( ) REJEITADO em 12, 22 e 32 sessões do dia “4 100196, Es MO H; Piu; O H, ÉÁlim , Hs A B (VW enddos Dot Caim [4d LIN DE SOUZA MARIA APARÉCIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA sua pq PEOJETO DE LWI Nº ()D /96 ANEXO 1 VAGA SÍMBOLO CARGO Advogado ol NS Adente Administrativo I ol NM Agente Administrativo II ol NM Agente Administrativo III ol NM Atendente I 10 NF Atendente II ol NM Auxiliar de Enfermagem I 13 NM Auxiliar de Enfermagem II 10 NM Auxiliar de Servigos II 04 NF Bioquímico a2 NS Dentista 03 NS s$Enc. de Serviços de Água 01 NF Enfermeira 02 NS Escriturário I o2 NF Escriturário II 03 “nm Escriturário IIT ol NM Mágico 05 ns Med. Veterinário 01 Ns Motorista 15 NE Oficial Especializado I ol NM Oficial Especializado II 01 NM Operador de Máquinas I 05... NE Operador de Máquinas II , 01 NM Professor Ens.Fundam.Pré-Escolar 35 NM Paicólogo ol NS Servente Escolar 15 NE Servente Geral os NE T. NÍVEL 18 15 16 17 os 04 07 07 03 19 19 og 19 03 05 08 pe 10 12 13 10 14 06 ne) 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA of COC 17935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS JORNADA DE TRABALHO 20 40 40 40 40 40 40 40 40 20 20 40 20 40 40 40 TO] Horista/ Horista af CGC 17 935 412/0001-16 RX 2) & CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÉNCIA PROJETO DE LEI Nº ()D /96 ANEXO I - continuação CARGO VAGAS SÍMBOLO NÍVEL JORNADA DE TRABALHO Serviços Gerais I 35 NE o2 . 40 Serviços Gerais II 13 NE 10 40 Tecisem Contabilidade 04 NM 11 40 Tec. em Edic.Física 01 NM 06 24 Insptor de Alunos ol NF 04 ' 30 Preparador Físico OL NM 05 30 Enc. Serviços de TV ol NM 01 30 Natércia, 18 de junho de 1 996 1 AIRTON DOS REIS Prefeito Municipal APROVADO (X ) : ( ) || REJEITADO Ss /q , Jp Em 12, 22 e 32 Sessões do dia of df 106. /96, as 4! H; (4! (im H; H. 7/47 dd Morre ida ML Vis ndo O tintm do LRN LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA