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materia nº 600/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1996
Date 1996-06-21
Ementa"Fixa Jornada de Trabalho ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal."
native_id1759

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ser A CGC 17 935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (00/96
Fixa Jornada de Trabalho ao
Quadro de Funcionários da /
Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Carga Horária semanal dos Funcionários da
Prefeitura Municipal será a constante do ANEXO I desta Lei.
Artigo 2º - Os Servidores administrativos ocupantes de
Cargospuja carga horária semanal é igual a 40 horas, poderão ter sua
Jornada de Trabalho reduzida a 30 horas - 06 horas diária: ininterrup-
tas - nos seguintes casos:
a) - para trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento;
b) - para os servidores da Administração Financeira que
que trabalham em seções que atendam serviços inter-
nos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 18 de junho de 1 996.
JOBÉ AIRTON DOS REIS
Prefeito Municipal
APROVADO-——-.( Y ) : ( ) REJEITADO
em 12, 22 e 32 sessões do dia “4 100196, Es MO H; Piu; O H,
ÉÁlim , Hs A B (VW enddos Dot Caim [4d
LIN DE SOUZA MARIA APARÉCIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA
sua
pq
PEOJETO DE LWI Nº ()D /96
ANEXO 1
VAGA SÍMBOLO
CARGO
Advogado ol NS
Adente Administrativo I ol NM
Agente Administrativo II ol NM
Agente Administrativo III ol NM
Atendente I 10 NF
Atendente II ol NM
Auxiliar de Enfermagem I 13 NM
Auxiliar de Enfermagem II 10 NM
Auxiliar de Servigos II 04 NF
Bioquímico a2 NS
Dentista 03 NS
s$Enc. de Serviços de Água 01 NF
Enfermeira 02 NS
Escriturário I o2 NF
Escriturário II 03 “nm
Escriturário IIT ol NM
Mágico 05 ns
Med. Veterinário 01 Ns
Motorista 15 NE
Oficial Especializado I ol NM
Oficial Especializado II 01 NM
Operador de Máquinas I 05... NE
Operador de Máquinas II , 01 NM
Professor Ens.Fundam.Pré-Escolar 35 NM
Paicólogo ol NS
Servente Escolar 15 NE
Servente Geral os NE
T.
NÍVEL
18
15
16
17
os
04
07
07
03
19
19
og
19
03
05
08
pe
10
12
13
10
14
06
ne)
01
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
of COC 17935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
JORNADA DE
TRABALHO
20
40
40
40
40
40
40
40
40
20
20
40
20
40
40
40
TO]
Horista/
Horista
af CGC 17 935 412/0001-16
RX 2) & CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÉNCIA
PROJETO DE LEI Nº ()D /96
ANEXO I - continuação
CARGO VAGAS SÍMBOLO NÍVEL JORNADA DE
TRABALHO
Serviços Gerais I 35 NE o2 . 40
Serviços Gerais II 13 NE 10 40
Tecisem Contabilidade 04 NM 11 40
Tec. em Edic.Física 01 NM 06 24
Insptor de Alunos ol NF 04 ' 30
Preparador Físico OL NM 05 30
Enc. Serviços de TV ol NM 01 30
Natércia, 18 de junho de 1 996
1 AIRTON DOS REIS
Prefeito Municipal
APROVADO (X ) : ( ) || REJEITADO
Ss /q , Jp
Em 12, 22 e 32 Sessões do dia of df 106. /96, as 4! H; (4! (im H; H.
7/47 dd Morre ida ML Vis ndo O tintm do
LRN LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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