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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Projeto de lei Complementar n° ________/2013.
“Concede anistia de multa e juros e parcelamento dos
créditos tributários e dos períodos que especifica e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa e juros
sobre quaisquer créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, para pagamentos à vista.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com eficácia limitada por 30 (trinta) dias.
Cristiano Antônio Caetano Junho
- Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
JUSTIFICATIVA
“Concede anistia de multa e juros e parcelamento dos
créditos tributários e dos períodos que especifica e dá
outras providências”.
Senhores Vereadores,
O projeto de lei ora encaminhado tem o escopo de conceder a anistia de multa e
juros, constituídos definitivamente até dezembro de 2012.
A medida visa ampliar a arrecadação, para tanto criando um benefício por tempo
limitado, 30 dias.
O impacto financeiro acostado neste projeto prevê a anistia de 100% (cem por cento)
dos juros e multas de toda dívida ativa até dezembro de 2012. De modo que, os benefícios previstos no artigo
2° já estão impactados.
Segue, em anexo, o impacto financeiro.
Posto isto, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido, analisado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por esta augusta Casa de Leis.
Cristiano Antônio Caetano Junho
- Prefeito Municipal -
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