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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-11-04
Ementa“CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DOS PERÍODOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-11 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-11-08 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-11-08 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-11-05 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-11-04 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Projeto de lei Complementar n° ________/2013.
“Concede anistia de multa e juros e parcelamento dos 
créditos tributários e dos períodos que especifica e dá 
outras providências”
O Prefeito Municipal, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa e juros 
sobre quaisquer créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, para pagamentos à vista.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com eficácia limitada por 30 (trinta) dias.
Cristiano Antônio Caetano Junho
- Prefeito Municipal -
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
JUSTIFICATIVA
“Concede anistia de multa e juros e parcelamento dos 
créditos tributários e dos períodos que especifica e dá 
outras providências”.
Senhores Vereadores,
O projeto de lei ora encaminhado tem o escopo de conceder a anistia de multa e 
juros, constituídos definitivamente até dezembro de 2012.
A medida visa ampliar a arrecadação, para tanto criando um benefício por tempo 
limitado, 30 dias.
O impacto financeiro acostado neste projeto prevê a anistia de 100% (cem por cento) 
dos juros e multas de toda dívida ativa até dezembro de 2012. De modo que, os benefícios previstos no artigo 
2° já estão impactados.
Segue, em anexo, o impacto financeiro.
Posto isto, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido, analisado, 
discutido, votado e, por fim, aprovado por esta augusta Casa de Leis.
Cristiano Antônio Caetano Junho
- Prefeito Municipal -

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