| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | "Autoriza construção de casa de residência em terreno da Escola "São Bernardo." |
| native_id | 1760 |
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ga» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001-16 DX 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS oz N 4 > PROJETO DE LEI Nº 60/ /96 Autoriza construção de casa de! residência em terreno da Escola "ão Bernardo" A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mins Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cons- truir uma casa de residência no terreno da Escola Municipal "São Ber nardo!, A parte do terreno da Escola a ser utilizado para construção mencionada no Artigo antegior, terá uma área de 125 m a área a ser construída será de 48 m”. Artigo 3º - A casa de residência será construída para atender família carente do Bairro. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 18 de junho de 1 996. SÉ AIKTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (XY) mo ( ; ' le a 9) Em 12, 22 e 32 sessões do dia / Dl /96, as NM H; / ZH. 2 7 / “NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVÁLHO PRESIDENTE DA CÂMARA * SECRETÁRIA DA CÂMARA