| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | "Reajusta Salário dos Funcionários Públicos Municipais." |
| native_id | 1762 |
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< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Yi CGC 17 935 412/0001-16 W Lg CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº lj /96 meme Reajusta Salário dos Funcionários Públicos Municipais » A Câmara Muncipal de Natércia, Estado de Minas Gerais : é aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento)! os salários dos Funcionários Públicos Muncipaisa partir de 1º de junho de 1 996, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas. pro Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior incidirá sobre os vencimentos do Mês de maio de 1 996, Artigo 32--“0 pagamento do reajuste previsto nesta / Lei correrá por. conta: "de Dotação própria do: Orçamento vigente, po dendo o Executivo anular total/ou parcialmente outras dotaços do mesmo Orçament, | ou utilizar outros | recursos legais. Artigo - 42 [Esta Lei nina em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário. Natércia, 20 de junho de 1 996. . Al dn N DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO ( 2 ) . ( ) REJEITADO em 12,22 e 3º sessões do dia / Ob 196, às 13 H; á H;4U H. B 2 . Áfia LÍNO DE ES GU À MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA