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← Natércia (MG)

materia nº 603/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 1996
Date 1996-06-21
Ementa"Reajusta Salário dos Funcionários Públicos Municipais."
native_id1762

Documents (1)

texto original #

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< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Yi CGC 17 935 412/0001-16
W Lg CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº lj /96
meme
Reajusta Salário dos Funcionários Públicos Municipais
» A Câmara Muncipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
: é aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento)!
os salários dos Funcionários Públicos Muncipaisa partir de 1º de
junho de 1 996, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas.
pro
Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior
incidirá sobre os vencimentos do Mês de maio de 1 996,
Artigo 32--“0 pagamento do reajuste previsto nesta /
Lei correrá por. conta: "de Dotação própria do: Orçamento vigente, po
dendo o Executivo anular total/ou parcialmente outras dotaços do
mesmo Orçament, | ou utilizar outros | recursos legais.
Artigo - 42 [Esta Lei nina em vigor na data de sua
publicação, revogadas. as disposições em contrário.
Natércia, 20 de junho de 1 996.
. Al
dn N DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( 2 ) . ( ) REJEITADO
em 12,22 e 3º sessões do dia / Ob 196, às 13 H; á H;4U H.
B
2 .
Áfia LÍNO DE ES GU À MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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