| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | "Instalação de Micro-Empresa na Bairro da Chapada." |
| native_id | 1765 |
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<> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Jef CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI nº ob /96 Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Chapada. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a per mitir o uso de 500 m (quinehntos metros quadrados) de terreno na lo calidade denominada PARQUE DE EXPOSIÇÕES "OSCAR LINO DOS REIS!, no / Bairro da Chapada à Micro-Empresa "OFICINA DE COSTURA WINNER LTDA", Artigo 2º - A permissão de uso far-se-à mêdiante Contra to por tempo determinado. Artigo 3º - O Micro Empresário deverá apresentar toda a documentação e carta contendo as pretenções da MICRO-EMPRESA, Artigo 4º - O Micro Empresário deverá icomprometer-se a gerar o maior número possível de empregos e trabalhar para o desenvol- vimento do Município. Artigo 5º - A permissão será gratuita, devendo o Micro! empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o imóvel cedido,os quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos competentes. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIAS 28 DE JUNHO DE 1 996. Eca ON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO es ) H ( ) Do. Em 12, 28 e 38 Sessões dy Hia 03/0% 196, às Adm; (Gu; Spn. pda ds Ml iu do da Gan ELSON LINO DE SOU MARIA APARECIDA NDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA