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← Natércia (MG)

materia nº 606/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 1996
Date 1996-07-02
Ementa"Instalação de Micro-Empresa na Bairro da Chapada."
native_id1765

Documents (1)

texto original #

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<> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Jef CGC 17 935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº ob /96
Instalação de Micro-Empresa
no Bairro da Chapada.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a per
mitir o uso de 500 m (quinehntos metros quadrados) de terreno na lo
calidade denominada PARQUE DE EXPOSIÇÕES "OSCAR LINO DOS REIS!, no /
Bairro da Chapada à Micro-Empresa "OFICINA DE COSTURA WINNER LTDA",
Artigo 2º - A permissão de uso far-se-à mêdiante Contra
to por tempo determinado.
Artigo 3º - O Micro Empresário deverá apresentar toda a
documentação e carta contendo as pretenções da MICRO-EMPRESA,
Artigo 4º - O Micro Empresário deverá icomprometer-se a
gerar o maior número possível de empregos e trabalhar para o desenvol-
vimento do Município.
Artigo 5º - A permissão será gratuita, devendo o Micro!
empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o imóvel cedido,os
quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos competentes.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIAS 28 DE JUNHO DE 1 996.
Eca ON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO es ) H ( ) Do.
Em 12, 28 e 38 Sessões dy Hia 03/0% 196, às Adm; (Gu; Spn.
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ELSON LINO DE SOU MARIA APARECIDA NDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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