| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1996 |
| Date | 1996-07-10 |
| Ementa | "Autoriza assinatura de Convênio com o Juízo Eleitoral e abertura de Crédito." |
| native_id | 1766 |
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PROJETO DE LEI Nº /96 Autoriza assinatura de Convênio com a Juízo Eleitoraê e abertura de Crédito. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce- lebrar Convênio de Mútua cooperação com o Juízo Eleitoral da 1912 Zona Eleitoral da Comarca de Natércia-MG. Artigo 2º - A finalidade do Convênio citado no arti go anterior é a de estabelecer um regime de Cooperação Mútua / entre o Juízo Eleitoral e esta Prefeitura, para cobrir despe - sas provenientes de prestação de Serviços e cooperação aos tra balhos Judiciais durante opperíodo que se fizerem necessários! os atos preparatórios para as eleições Municipais do ano de... 1 996. Artigo 34 - Fica o Poder Executivo autorizado a a- brir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) podendo para tanto utilizar-se de Dotação própria do Orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de matérica, ( / /96 JO AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (| JM A REJEITADO Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia Jo 10 F 196, 22 H; Pra; Con, SON LENO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESEDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA