| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | "Autoriza assinatura de Convênio cm o Banco do Estado de Minas Gerias - BEMGE |
| native_id | 1767 |
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PROJETO DE LEI Nº 6) /96 Autoriza assinatura de Convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais - BENGE ; A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Geraís aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Leis Artigo 1? » Fica o Poder Executivo autorizado a assinar CONVÊNIO com o Esta, digo , com o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS com o objetivo de o Bancos I - receber contas, tributos e demais receitas; II - o produto arrecadado será lançadoem conta / de livre movimentação da Prefeitura, Artigo 2º » À Profeitura pegará ao BANCO uma tari fa por documento recebido, que atualmente está fixada em R$ 0,80 ( oitenta centavos), podendo ser reajustada pelos indices oficiais do Banco. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de julho de .., 1 996. Prefeitura Nunicipal de Natércia, 05 de agosto de 1 996. PREFEITO MUNICIPAL APROVADO (X) - ( ) REJEITADO Em 1º, 2º e 3º Sessões do dia 24/4//96, às Sn; ÚÍmlon, estã om a EA PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA