| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adiantar recursos a Funcionários Públicos Municipais e abrir Crédito Especial." |
| native_id | 1769 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE- LEI Nº 4/0/96 Autoriza o Poder Executivo a adiantar “recursos a Funcionários Públicos Municipais e abrir Crédito Especial O Povo de Nat'rcia-Mg, «or seus representantes, apro vou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adiantar impor tância em dinheiro, mensalmente ou por etapas a Funcionários Públi cos efetivos ou estáveis que queiram frequentar Cursos Técnicos P, Profissionalizantes, Artigo alii adiantamento de que trata o artigo anterior será oferecido para cursos Técnicos Profissionalizantes da área de atma ção do Servidor e quando de interesse da Administração. Artigo 3º — Todo o mês ou etapa a Prefeitura repassará o vala equivalente à Escola, mediante Nota Fiscal ou Recibo onde conste o CGC da Escola, Artigo 4) - O Funcuinário restituirá à Prefeitura a importân- cia utilizada no Curso, mediante desconto de uma parcela de 20% ) (vinte por cento) de seus vencimentos, até ressarcir toda a impor- tância desembolsada pela Prefeitura. Artigo 5º - Para acorrer às despesas menciovadas nesta Lei o Po der Executivo poderá utilizar-se da Dotação Própria do Orçamento / ou abrir Crédito Especial da ordem de 5.000,00 (cinco mil reais) anulando parcial ou totalmente outras Dotações do mesmo orçamento. Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 05 de agosto de 1 996. JOSÉ AIRTON DOS REIS FRITO-MUNICIPAL VEVAYO VC VIUYLGHOES O varayO VE EINHCISEUA OHTYANVO HI SECNHN VCIOEHVAV VIEW VZNOS HO ONIT NOSTEN “Hoy *E 4) ESA se *96/90/77 erp Op ssossoS Gt o ge *sT UM oqviIEres ( ) - ( M) OCYAOEIY