| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adquirir Gleba de Terra para abertura de Ruas e abrir Crédito Especial." |
| native_id | 1770 |
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E PROJETO DE LEI Nº 644 /96 Autoriza o Poder Executivo a adquirir Gleba de terra para abertura de Ruas e abrir Crédito Especial Os Representantes do Povo de Natércia aprovam é o * Chefe do Executivo sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Gleva de terra com 590 n, no Bairro às Chapada, de proprieda- de do Senhor BENEDITO JONAS GUILHE R Artigo 2º - À aquisição da pitada bleba de terra se faz nece- * séria para faciligar o acesso 8o Patrimônio da Prefeitura sito na-/ quele Bairro, para abertura de Ruas. ): Artigo 3º - Para pagamento de tal aquisição poderá o Poder E= * xecutivo utilizar-se de totação ou abrir crédito especial/ " no valor da compra anulando perco ou totalmente outras dotações do Orçamento. Artigo 4º - O Executivo constituirá uma Comissão com a finali dade de avaliar o terreno. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 05 de agosto de 1 996. JdSÊ ATR DOS REIS PREFUITO KUNICIPAL 28 é 23 do dia OL / ce da 14 mma; oe, = dé DE MARIA APARSCIDA SA e Ade SÁ PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA vn! 3sor 30 vZznos sodnv? —, DPI = T Y TA nal, dl TAM OE E ÇA NANA VD A, vo vizrousda STA